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Audiência de custódia não pode ser feita por videoconferência, decide CNJ


Equipe Focus
focus@focus.jor.br
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que as audiências de custódia não podem ser realizadas por videoconferência. A decisão foi conferida por medida cautelar assinada pelo seu presidente, ministro Dias Toffoli, para suspender norma do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que permite a realização de audiências de custódia por videoconferência.
Para Toffoli, “sua (videoconferência) utilização para as audiências de custódia aparentemente contrasta com os princípios e com as garantias constitucionais que a institucionalização deste procedimento buscou preservar”. O presidente do STF e CNJ afirmou que qualquer alteração na Resolução nº 213/2015  deve ser aprovada pelo Congresso Nacional.
A audiência de custódia foi regulamentada pelo CNJ em 2015, após o Supremo Tribunal Federal validar a sua aplicação em todo o País.
*Com informações CNJ

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