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Procon Fortaleza dá prazo de 15 dias para que supermercados e fabricantes informem sobre redução de embalagens

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil.

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) informou que estabeleceu um prazo de 15 dias para que supermercados da Capital, bem como fabricantes de produtos e alimentos informem aos consumidores sobre a redução do peso das embalagens.

As empresas têm reduzido a quantidade de produtos, mas o preço permanece igual. A prática já ganhou até nome: reduflação.

Na notificação, enviada à Associação Cearense de Supermercados (Acesu), bem como para a Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec) e à Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo (Fecomércio-CE), o Procon recomenda que as instituições informem a seus filiados sobre o cumprimento da legislação, que está em vigor desde o final de março desse ano.

As instituições têm até o dia 27 de junho para informar ao Procon as medidas tomadas no cumprimento da recomendação. Caso contrário, o órgão de defesa do consumidor avalia tomar outras medidas cabíveis.

Para o órgão, a redução da quantidade de produto nas embalagens não é ilegal, desde que o consumidor seja informado de forma clara, precisa e ostensiva sobre a mudança. O Procon tem recebido denúncias e pedidos de informações sobre a prática cada vez mais comum nos supermercados.

Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, as empresas devem seguir regras estabelecidas pelo Ministério da Justiça, sob pena de multa que pode ultrapassar os R$ 15 milhões. “Existe uma legislação de setembro de 2021 que entrou em vigor esse ano e os estabelecimentos não estão cumprindo. O consumidor não pode ser induzido ao erro, acreditando que está levando o mesmo produto com a mesma quantidade de rotina quando, na verdade, houve redução de peso”, alertou.

O que é reduflação

A redução da quantidade de produtos, mantendo características originais da embalagem, bem como o mesmo preço.

O que diz a legislação

As empresas podem alterar a quantidade ou os ingredientes de um produto. Porém, a lei brasileira determina que é necessário o aviso da mudança de forma clara, precisa e ostensiva.

De acordo com a Portaria 392 (de 29 de setembro de 2021) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, as informações sobre as alterações de quantidades devem ficar expostas por pelo menos seis meses, a partir da redução do peso.

Consumidores devem ser informados sobre a quantidade anterior e a atual com ênfase na mudança do peso da embalagem. As informações devem constar em local de rápida e fácil visualização, em negrito, texto caixa alta e em cor que contrasta com o resto da embalagem. A redução deve ser informada, tanto de forma percentual quanto de forma absoluta.

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