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Fiec, Fecomércio Ceará e CDL elencam propostas a RC para socorrer setores da economia

Comércio varejista.
Comércio varejista. Foto: Freepik.

Átila Varela
atila@focus.jor.br

Entidades empresariais cearenses elencaram uma série de propostas à Prefeitura de Fortaleza para socorrer os setores industrial, comercial e de serviços da Capital cearense. A medida se deve ao avanço do coronavírus que fez com que as empresas sentissem de imediato as perdas.

Em um documento assinado por Fiec, CDL Fortaleza, Fecomércio, Faec, Fetrans, Facic, Sindilojas, Femicro-CE, ABIH Ceará, ACC e Sebrae, as entidades solicitam que o prefeito Roberto Cláudio defira o parcelamento de tributos municipais, prorrogue a validade das certidões negativas por 180 dias,  assim como a ampliação por mais um ano a vigência dos alvarás de funcionamento e licença sanitária, com isenção da taxa correspondente.

“É fundamental que essa dedicação ao combate do vírus venha acompanhada de medidas que permitam aos setores que compõem a economia a manutenção de suas atividades de forma equilibrada, garantindo o atendimento das necessidades básicas da sociedade, preservando empregos e a manutenção mínima das atividades empresariais”, ressalta o documento.

Abaixo, a carta assinada pelas entidades empresariais

Senhor Prefeito,

Diante da crise mundial instalada com a propagação do coronavírus (COVID-19) e dos seus impactos sociais e econômicos, o setor produtivo cearense, de forma conjunta, vem apresentar à Vossa Excelência proposições iniciais de medidas que visam minimizar os efeitos da pandemia sobre a economia no nosso Estado e nosso Município.

Neste momento, em que medidas extremas como a paralisação das atividades produtivas de inúmeros setores estão sendo implantadas no Estado do Ceará e uma vez decretada a situação de calamidade pública, sabemos que a preocupação com a saúde das pessoas e a contenção da propagação viral são os pilares de qualquer programa governamental a ser implantado temporariamente no país.

Portanto, é fundamental que essa dedicação ao combate do vírus venha acompanhada de medidas que permitam aos setores que compõem a economia a manutenção de suas atividades de forma equilibrada, garantindo o atendimento das necessidades básicas da sociedade, preservando empregos e a manutenção mínima das atividades empresariais.

É importante destacar que a adoção de medidas se torna necessária diante da situação atual, como as anunciadas pelo Governo Federal, no dia 16/03/2020, pelo BNB em 17/03/2020 e pelo Governo Estadual em 19/03/2020. Esta última trará profundos impactos na liquidez e no fluxo de caixa das empresas.

É nesse contexto que as entidades representativas dos diversos setores produtivos (indústria, comércio, serviços, turismo, hotelaria, dentre outros) buscam junto à Prefeitura Municipal de Fortaleza a abertura de um diálogo que proporcione a implantação de medidas que auxiliem as empresas a superarem um cenário tão adverso, dentre as quais destacamos:

a) Seja dispensado o pagamento da parte do Município de Fortaleza no SIMPLES Nacional por pelo menos 180 dias, ou até a solução da crise;

b) Seja deferido o parcelamento do pagamento dos tributos municipais, com pagamento de 20% de entrada e os demais 80% em 12 parcelas, enquanto durar a crise;

c) Que o Município de Fortaleza se comprometa em cumprir pontualmente com os pagamentos  de seus fornecedores de serviços e produtos;

d) Que os prazos estabelecidos para atender as demandas decorrentes de atividades fiscalizatórias do Município sejam objeto de flexibilização, nesse período de redução de jornadas de trabalho

Seja concedida carência de 180 dias para o pagamento de parcelas dos REFIS e tributos  em  parcelamento, com o retorno das obrigações, sem ônus para os contribuintes e de forma  parcelada;

f) Redução de Tributos Municipais incidentes sobre a concessão de serviços públicos (Energia, Água, Telefonia e Transporte);

g) Prorrogação da validade das certidões negativas por 180 dias, permitindo a habilitação das empresas em processos licitatórios;

h) Seja prorrogada por mais um ano a vigência dos alvarás de funcionamento e licença sanitária, com isenção da taxa correspondente;

i) Prorrogação, por 180 dias, do prazo para apresentação das obrigações acessórias das empresas;

j) Suspensão, pelo prazo de 180 dias, de inscrições em dívida ativa, protestos e execução fiscal.

Cientes da importância do tema e da habitual colaboração do Poder Executivo no trato dos temas de interesse do Município de Fortaleza, aguardamos um breve retorno.”

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