O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento recente que repercutiu no setor imobiliário do país, decidiu pela incidência de Programa de Integração Social (PIS) e Cofins sobre os valores recebidos a título de aluguel por pessoas jurídicas.
A controvérsia enfrentada pelo STF diz respeito à incidência das contribuições sociais sobre os rendimentos provenientes de locação de imóveis.
O advogado especialista em Direito Imobiliário e sócio da Dias, Brasil e Silveira Advocacia, Luciano Dias, explica que, até então existia uma significativa incerteza jurídica acerca da tributação desses rendimentos, dado que o aluguel, tradicionalmente, não é considerado uma atividade empresarial, mas sim uma forma de exploração do patrimônio.
Em decisão recente, o STF entendeu que os valores recebidos de aluguel por pessoas jurídicas devem sim ser tributados pelo PIS e pela Cofins.
“O argumento central é que tais rendimentos integram o faturamento das empresas, contribuindo para a receita bruta e, portanto, incidindo diretamente nas contribuições destinadas à seguridade social. A interpretação amplia a base de cálculo das contribuições, impactando todos os empresários e empresas que possuem imóveis alugados como parte de sua atividade econômica”, explica o jurista.
Para os proprietários de imóveis, a decisão implica uma maior carga tributária sobre os rendimentos de locação. “Isso poderá levar a um repasse desses custos para os locatários, o que, em última análise, pode influenciar no valor dos aluguéis e até na dinâmica do mercado imobiliário”, alerta o advogado.
Diante deste novo cenário, o profissional recomenda que as empresas revisem suas práticas contábeis e consultem especialistas tributários. “A ideia é buscar a adequação a fim de mitigar possíveis impactos financeiros”, explica o especialista em Direito Imobiliário.