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Ceará: STF proíbe limitação de participação feminina em concursos da PM e do Corpo de Bombeiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou qualquer possibilidade de que as normas venham a restringir a participação feminina na disputa pelo total das vagas oferecidas, no concurso da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros.

O colegiado seguiu o entendimento firmado em casos anteriores de que os estados devem observar os princípios constitucionais da igualdade entre homens e mulheres para o ingresso em órgãos como Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

A decisão foi tomada na sessão virtual concluída no último dia 10, no julgamento das Ação Diretaa de Inconstitucionalidade. A ação faz parte de um lote de 17 ADIs em que a PGR questiona leis estaduais que reservam um percentual mínimo de vagas para mulheres nesses concursos.

Relator das três ações, o ministro Alexandre de Moraes ponderou que as leis questionadas já estão em vigor há vários anos e propôs que os concursos já encerrados sejam preservados. Segundo ele, a anulação nesses casos causaria riscos para a gestão da segurança pública, para a segurança jurídica e também para o interesse público.

A decisão foi unânime.

*Com informação STF

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