Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fortaleza tem exatamente 355.032 eleitores sem o seu cadastramento biométrico atualizado. Se a data de hoje fosse 7 de maio, nada não, cerca de 19,5% do eleitorado da capital cearense deixaria de votar nas eleições deste ano. Esse número é muito preocupante para a democracia efetiva, uma vez que essa estratificação dos não-biométricos é mais do que suficiente para decidir os resultados finais nas eleições municipais de 2020.
Verdade é que, desde 2014 a biometria em Fortaleza já está disponibilizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Um tempo elástico e razoável para um possível resultado positivo que não se assemelha a atual posição do estado cearense. De acordo com o ranking do TSE, Fortaleza está na lanterna com 80,49% em comparação com as capitais do Nordeste quanto ao número de votantes coma biometria realizada. As demais cidades, têm a média acima de 99% do seu eleitorado com o cadastramento digital efetivado. Uma diferença média negativa de 19% para Fortaleza. Percentual esse que iguala justamente ao montante dos cidadãos não-biométricos da capital do Ceará.
O Tribunal Eleitoral nacional cravou a data de 6 de maio para o último dia para o cadastro da digital do eleitor. Tem-se então menos de oitenta dias para reduzir esse prejuízo democrático, para o pleito que se avizinha. O portal Focus.jor deu com exclusividade (Aqui) há duas semanas, que o TRE-CE irá realizar o segundo mutirão da biometria. A informação foi confirmada pela Corregedoria do TSE no início da semana passada,10, (Aqui), quando o órgão fiscalizador do Tribunal Eleitoral do país elegeu o Ceará para uma nova campanha da biometria, em conjunto com mais outros dezesseis estados.
Verdade seja única, e assim há que ser, o relógio está correndo e a cada dia que passa, o risco de uma eleição com menos eleitores fica cada vez mais sólida. Importante destacar que a Corte eleitoral cearense vem fazendo o seu papel com um esforço hercúleo, com toda limitação orçamentária e estrutural que lhe é imposta. Cabe sim, ao cidadão (eleitor e eleitora) procurar os postos de atendimento da biometria espalhados em Fortaleza e cumprir com o seu dever cívico.
A Constituição Federal de 1988, elenca no parágrafo único do seu primeiro postulado que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Desta forma, criticar em redes sociais ou em grupos de mensagens instantâneos sobre a política no país e sem exercer o seu direito de votar ou ser votado, revela-se esvaziado dentro da legitimidade subjetiva de cada eleitor. Fechando este artigo, eu já fiz a minha biometria e você?
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