Pesquisar
Pesquisar
Close this search box.

Novo ajuiza ação no STF contra a taxa do lixo de Fortaleza

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

O Partido NOVO protocolou ontem junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que busca que seja determinada a inconstitucionalidade da Lei 11.323/23, que trata da TMRSU, conhecida popularmente como “Taxa de Lixo”.

Foi requerido pelo NOVO medida cautelar no sentido de suspender imediatamente a lei citada acima para que nenhum fortalezense seja obrigado a pagar a taxa do lixo e caso não seja deferida imediatamente a suspensão da lei que, pelo menos, os contribuintes não sejam inscritos em dívida ativa ou em qualquer cadastro de inadimplentes até o julgamento de mérito da matéria pela Suprema Corte.

O senador Eduardo Girão (NOVO/CE) destaca que “essa lei foi criada com o único objetivo de aumentar arrecadação, usando o mesmo fato gerador do IPTU, o que é totalmente inconstitucional.”

O advogado, Rodrigo Marinho, alega na ADPF que o Município de Fortaleza violou os seguintes princípios ao criar a inconstitucional Taxa do Lixo: “da tipicidade tributária, da isonomia tributária, da irretroatividade e o princípio da proporcionalidade ao claramente não se custear o serviço de coleta e tratamento de resíduos sólidos na Capital do Estado do Ceará, mas sim aumentar a arrecadação, como já anunciado pelo próprio Governo Municipal.”

A ADPF deve ser distribuída a um dos ministros do STF ainda hoje, oportunidade em que será analisada a liminar requerida pelo NOVO.

ADPF Taxa de Lixo Fortaleza

Mais notícias