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Lava Jato: MPTCU requer suspensão de movimentações bancárias após “sumiço” de R$ 2,8 bi da conta da 13ª Vara de Curitiba

Justiça Federal em Curitiba – sede da 13ª Vara Federal. Foto: Divulgação/Justiça Federal em Curitiba

Primeiro no Focus: Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) requereu a suspensão administrativa de novas movimentações dos recursos da conta bancária vinculada à 13ª Vara Federal de Curitiba após o “sumiço” de R$ 2,8 bilhões.

A medida foi solicitada pelo subprocurador-geral do MPTCU, Lucas Rocha Furtado. Também foi requerida a criação força-tarefa com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar o sumiço da quantia.

“Não bastassem todas as dúvidas que pairam sobre os reais objetivos da chamada ‘Operação Lava Jato’, já maculada pelos atropelos ao devido processo legal que levaram à anulação de inúmeras decisões proferidas no âmbito da 13ª Vara Federal de Curitiba, tem-se agora a estarrecedora informação de que desapareceram nada mais, nada menos, do que R$ 2,8 bilhões dos recursos arrecadados no curso do procedimento”, destaca o subprocurador em despacho.

O jurista destacou que não foi a primeira vez que se deparou com “a destinação indevida de recursos arrecadados no âmbito da Operação Lava Jato”.

“Ainda no ano de 2019, ofereci representação ao TCU para que essa Corte investigasse o ‘Acordo de Assunção de Compromissos’ firmado entre o Ministério Público Federal – MPF e a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras. Por meio do mencionado acordo, os procuradores da Força Tarefa da Lava Jato se colocaram como responsáveis por gerir e dispor sobre a destinação de R$ 2,5 bilhões recolhidos pela Petrobras a uma conta bancária vinculada à 13ª Vara Federal de Curitiba. A referida importância, no entanto, fora destinada, conforme acordo firmado pela estatal brasileira em sede de processo administrativo que respondia junto às autoridades dos EUA, ao ‘Brazil’ e não aos Procuradores da Força Tarefa”, disse.

“Em face do prejuízo iminente ao erário federal, bem assim estando presente a fumaça do bom direito, a questão ora em consideração encerra as condições necessárias e suficientes para que, com base no que dispõe o artigo 276, caput, do Regimento Interno do TCU, seja adotada medida cautelar determinando a suspensão administrativa de novas movimentações dos recursos da conta bancária vinculada à 13ª Vara Federal de Curitiba até a decisão final do TCU sobre essa matéria”, completou Rocha Furtado.

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