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MPCE cobra agilidade da Prefeitura de Fortaleza no tombamento definitivo de casa histórica na Parangaba

Foto: Divulgação

Em audiência extrajudicial realizada nesta quarta-feira, 8, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) cobrou da Prefeitura de Fortaleza agilidade no processo de tombamento definitivo da Casa da Câmara da Villa de Arronches, no bairro Parangaba.

Diante do que foi exposto e da falta de ação da gestão municipal para preservar o imóvel, o MPCE quer identificar a responsabilidade de cada órgão municipal na omissão de proteger o bem público e no não cumprimento da legislação.

Encaminhamentos

MPCE deu prazo 24 horas à Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza (Secultfor) para remeter ao órgão ministerial Instrução de Tombamento da Casa da Câmara da Vila dos Arronches e a ata de reunião do Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural (COMPHIC) do dia 5 de julho de 2023, data em que foi aprovada a instrução; os ofícios referentes ao escoramento e restauro do bem, à poda e corte de árvores e à limpeza interna, com respectivas respostas de cada órgão; e a lista cronológica das ações realizadas pela Secultfor para preservação, cuidado e zelo com o patrimônio tombado.

A Sepog, também no prazo de 24 horas, deve encaminhar a poligonal atualizada do bem e a cópia e número do processo de usucapião proposto pela Procuradoria Geral do Município. Já a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) deve, no prazo de cinco dias úteis, fazer nova fiscalização para dimensionar a invasão do imóvel vizinho ao terreno do bem tombado. No mesmo período, a Secretaria Municipal da Infraestrutura deve apresentar o relatório de fiscalização e vistoria realizadas em 6 de maio de 2024, o projeto de escoramento do bem e, posteriormente, o projeto de restauro e revitalização. Também em cinco dias úteis, a Secretaria Municipal da Gestão Regional deve encaminhar ao MP relatório da mesma vistoria, bem como ofício arquivado pela Secretaria de Gestão sobre a limpeza do bem e um projeto de limpeza sistemática da edificação.

A audiência foi articulada e conduzida pela promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, titular da 135ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Fortaleza. O arquiteto do Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público (Natec), Henrique Alves, fez uma exposição sobre o estudo técnico realizado do prédio realizado pelo Ministério Público. “É um tema de extrema importância, mas percebemos a inação da Prefeitura de Fortaleza em relação ao dever de cuidar do patrimônio histórico-cultural. É um bem da prefeitura que está complemente abandonado desde 2006, ano do tombamento provisório. Percebemos um total descaso com o bem e com o patrimônio histórico-cultural da cidade”, afirmou a promotora de Justiça.

Segundo Ann Celly Sampaio, há uma legislação que protege e que obriga o município a tomar providências, mas nada está sendo feito. Diante disso, o MP do Ceará, a partir dos encaminhamentos da audiência, quer identificar a responsabilidade de cada órgão municipal ante o bem público e a omissão no dever de agir. Além disso, o Natec fará um novo laudo referente à Casa da Câmara da Villa de Arronches. A ideia é que, no período de um mês, a gestão municipal adote providências para preservar o bem. Caso contrário, medidas judiciais cabíveis serão tomadas por parte do Ministério Público, como o possível ajuizamento de Ação Civil Pública.

Entre as medidas administrativas já adotadas, o MPCE já propôs a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que não foi aceito pela Prefeitura de Fortaleza. Além disso, quando questionada no âmbito administrativo, o município informou que estava tomando providências, mas nada aconteceu de forma concreta.

Pela Prefeitura de Fortaleza, participaram da audiência representantes da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), da Secretaria Municipal da Gestão Regional (Seger), Secretaria da Regional IV (SER IV), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura (Seinf), da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (UrbFor), da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza (Secultfor).

Conheça a história do patrimônio

Na casa construída pelos índios da Aldeia Porangaba, sob trabalho forçado, provavelmente entre o fim do século XVII e primeira metade do século XVIII, funcionou a Câmara e Cadeia (situada atrás da Câmara) da Villa de Arronches (Parangaba), em 1759-1835.

De 1889 até 1924, instalou-se nesse prédio a Intendência da Villa de Porangaba (Parangaba) que, ano seguinte, 1925, institui-se legalmente como Prefeitura e Sub-Prefeitura responsável pelo distrito de Parangaba, condição administrativa abolida em 1987.

A Casa de Câmara e Cadeia foi estabelecida na Villa de Arronches, precisamente em 27 de outubro de 1759; a Câmara era composta por Mestre-de-Campo, Capitão, Vereadores e Procurador, sendo extinta em 1835 quando Arronches perde a condição de vila e freguesia, incorporando-se a Fortaleza (capital da província do Ceará, séc. XIX), por meio da legislação provincial. A partir de 1889, apósnova implantação da vila e freguesia de Arronches, então denominada Villa de Porangaba, é retomado o paço da Câmara e criada a Intendência Municipal da Villa de Porangaba com seu respectivo Conselho, instalados no mesmo espaço da Câmara, cujos membros tomaram posse em 17 de janeiro de 1890, funcionando em paralelo com a Câmara.

A Intendência Municipal da Villa de Porangaba, segundo Constituição do Governo do Estado do Ceará de 1925, passa a categoria de Prefeitura e em seguida Sub-Prefeitura, subordinada a Fortaleza, permanecendo assim até 1987. A casa, com status imponente, erguida para abrigar, a princípio, a Câmara e Cadeia da Villa de Arronches – posteriormente aloja a Intendência, Prefeitura e Sub-Prefeitura de Parangaba -, simboliza o contexto histórico de efetivação dos poderes locais (da Capitania do Siará-séc.XVIII/da Província do Ceará -séc.XIX), configura alguns indícios acerca das coações de colonizadores/jesuítas às formas de vida, trabalho e crença dos índios da aldeia Porangaba, representando, consequentemente, as negociações ou concessões específicas do universo indígena, em defesa permanente da sua cultura e território e, por fim, têm-se signos dos ditames centralizadores implementados para gerir a Cidade de Fortaleza, como por exemplo as Prefeituras e Sub-Prefeituras ou “prefeiturinhas”, parte do processo de consolidação do Brasil (Estados e Municípios), enquanto Estado democrático e de direito, na marcha dos anos 1930-1980.

Ações de poder e força que necessitavam se materializar por meio do domicílio/monumento próprio, com edificação e disposição arquitetônica admirável e, portanto, lugar digno do poder público de caráter privado, pautado nas práticas políticas arbitrárias do império português (séculos XVI-XIX), no que diz respeito aos modos de governar o Brasil, suas capitanias (séc. XVI-XVIII) e províncias (séc. XIX), especialmente.

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