Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br
Projeto de Lei Ordinária que regulamenta a comercialização de animais de estimação em Fortaleza (CE) foi incluído na pauta da Câmara Municipal de Fortaleza, de hoje, 21. De autoria do vereador Iraguassu Filho (PDT), o PLO 168/2019 autoriza a venda de pets somente nos estabelecimentos comerciais ou locais autorizados para essa finalidade. No caso, fica proibida a negociação em calçadas, parques, feiras de bairro e demais locais públicos na capital cearense.
De acordo com o projeto de lei, canis, gatis e demais estabelecimentos comerciais (pessoa física ou pessoa jurídica) poderão colocar os bichinhos à venda, desde que regulamente inscritos nos órgãos públicos do município. Outra exigência, requer que os locais de comercialização estejam de acordo com as condições estabelecidas na lei federal e estadual e que tenha sempre um responsável técnico.
Pelo texto da propositura, nem todos animais de estimação foram contemplados pelo PLO. A redação do projeto elencou tão apenas cães, gatos, coelhos, roedores de forma em geral e “outros animais exóticos ou domésticos reproduzidos com o fim específico de comercialização ou permuta”. Caso seja aprovado, o adquirente deverá receber junto com o animal os seguintes documentos:
(I)– atestado sanitário sobre a saúde do animal, bem como declaração sobre a sua condição de reprodutor ou de esterilidade emitido pelo médico veterinário responsável;
(II)– comprovante de controle de doenças e data das vacinas contra raiva e patologias específicas de casa espécie, assinado pelo médico veterinário responsável;
(III)– material explicativo sobre guarda responsável, contendo as orientações básicas de alimentação, higiene, cuidados médicos, e com alerta sobre o crime de maus tratos e abandono de animais;
(IV)– manual sobre a raça, hábitos, tamanho e demais detalhes para o bem-estar do animal na idade adulta.
As redes sociais também não ficaram de fora, o art. 4º da PLO 168/2019 determina que as empresas sediadas em Fortaleza poderão fazer anúncios de compra e venda de animais na internet, desde que conste o nome do estabelecimento comercial, número de telefone, número da inscrição no CNPJ e demais informações de outros órgãos competentes. O mesmo valerá para jornais e revistas, de circulação local, estadual ou nacional.
Segundo o texto original do projeto, quem vender animais em locais públicos ou nas ruas poderá ser enquadrado no crime de maus-tratos, se constatada condições insalubres.
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