Equipe Focus
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O STF manteve o afastamento do prefeito de Uruberatama, José Hilson de Paiva, do cargo. Em decisão monocrática, o ministro Edson Fachin negou seguimento à Reclamação (RCL) 37327, que foi ajuzada pela defesa do prefeito, contra a decisão da Câmara Municipal de afasta-lo do cargo. Segundo o ministro, o processo na Câmara foi realizado conforme o determinado pelo Decreto-Lei 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos. Portanto, não há choque entre legislação estadual ou municipal e a legislação federal e, consequentemente, não há como aplicar a Súmula Vinculante 46 do STF, que prevê que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
Para a defesa do prefeito representada pelos advogados Leandro Vasques e Eugenio Vasques a visão do ministro Edson Fachin é controversa na jurisprudência da Corte, havendo precedentes recentes que convergem com o direito do autor. Segundo os advogados, a defesa não busca nesse remédio legal o retorno ao cargo,como se divulgou amplamente, mas a apenas a observância e o estrito respeito ao princípio da legalidade, e informa que estará ingressando como remédio proprio (agravo regimental) dentro do prazo legal.
José Hilson de Paiva está preso desde o dia 19 julho, depois de ser afastado da Prefeitura de Uruburetama e impedido de exercer a profissão de médico pelo Conselho Federal de Medicina. Ele é acusado de abusar sexulmente de diversas pacientes e responde a processo por estupro de vulnerável.
Processo relacionado: Rcl 37327
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