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Juiz trabalhista do Ceará condena Uber a indenizar a motorista e reativar seu cadastro

Foto: Divulgação.

O juiz da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza Ney Fraga Filho condenou a plataforma Uber Brasil a reativar o cadastro da motorista, pelo motivo injustificado da suspensão da reclamante do app de transporte, além da indenização material e moral no valor total de R$ 47 mil.

No caso, o magistrado entendeu que a Uber não é uma empresa de tecnologia, mas sim uma empresa de intermediação em serviço de transporte. Além da obrigação do retorno da autora para a plataforma digital, o julgador ainda determinou uma reparação por danos materiais no valor de R$ 42 mil.

De acordo com o processo, a defesa da motorista, representada pelo advogado Fernando Férrer, alegou que “se cadastrou no aplicativo Uber, sempre recebendo altíssima avaliação dos usuários e apesar das boas notas e excelente aceitação do público, a reclamada sem qualquer justificativa, suspendeu a reclamante da plataforma em julho/2023, causando sérias prejuízos financeiros, visto que as corridas que realizada através do aplicativo da ré eram a sua única forma de sustento.

Já a empresa Uber negou o vínculo empregatício, sustentando que “se trata de plataforma tecnológica que apenas conecta interessados em transporte e motoristas parceiros independentes que se disponibilizam a tanto. Mantém com os motoristas relação de parceria comercial, sendo mera intermediária do serviço por eles prestados a clientes”.

O juiz trabalhista além da indenização por danos materiais, determinou a Uber Brasil ainda a pagar uma reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil para a motorista do App.

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