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Após recriação do MDIC, governo inaugura Secretaria das Micro e Pequenas Empresas

Empreendedora. Foto: Freepik

Por Átila Varela
atila@focus.jor.br

Após a recriação do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), extinguindo o Ministério da Economia, o Palácio do Planalto inaugurou a Secretaria das Micro e Pequenas Empresas.

Dentre os objetivos estão “desenvolver ações de apoio à inserção dos artesãos, dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte na economia brasileira e no mercado internacional”.

Outro tópico trata de ações como “formular, implementar, coordenar, acompanhar e avaliar políticas públicas, programas e ações de apoio ao artesanato, aos microempreendedores individuais, às microempresas, às empresas de pequeno porte, ao empreendedorismo, em alinhamento com as demais unidades do Ministério”.

Veja abaixo o decreto completo assinado pelo presidente Lula:

“Art. 41. À Secretaria da Micro e Pequenas Empresas e Empreendedorismo compete:

I – formular, implementar, coordenar, acompanhar e avaliar políticas públicas, programas e ações de apoio ao artesanato, aos microempreendedores individuais, às microempresas, às empresas de pequeno porte, ao empreendedorismo, em alinhamento com as demais unidades do Ministério;

II – formular e coordenar a política nacional de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, e acompanhar e avaliar a sua implantação, a partir das diretrizes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

III – coordenar o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com caráter de regulação e formulação e principal mecanismo de discussão de medidas para as micro e pequenas empresas;

IV – fomentar, acompanhar, monitorar e propor medidas para melhoria do ambiente de negócios para os artesãos, os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e investimento, respeitados os princípios de desenvolvimento sustentável;

V – desenvolver ações de apoio à inserção dos artesãos, dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte na economia brasileira e no mercado internacional;

VI – apoiar o Ministro de Estado na articulação e na supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na integração para o registro e a legalização de empresas, de que trata o Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019;

VII – supervisionar, orientar, coordenar e normatizar o registro público de empresas mercantis e atividades afins;

VIII – propor planos, diretrizes e implementar as ações destinadas à integração do registro e à legalização de empresas; e

IX – formular, propor, coordenar e acompanhar políticas públicas, programas, projetos e ações que promovam a inovação empresarial, a melhoria das práticas gerenciais e produtivas, e o desenvolvimento e a adoção de novas tecnologias com foco no aumento da produtividade e competitividade das microempresas e empresas de pequeno porte.”

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