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A “Política de Estado” no marco legal das eólicas offshores brasileira. Por Frederico Cortez

Frederico Cortez é advogado, sócio fundador do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial e direito digital. Escreve aos domingos.

Por Frederico Cortez

Na última quinta-feira participei do webinar realizado pelo epbr, portal de notícias especializado em conteúdo de energia, com o tema “Por que precisamos de um marco legal para eólicas offshores?”. O evento digital contou com várias autoridades no assunto, dentre eles Diogo Nóbrega que é CEO da companhia Copenhagen Offshore Partners no Brasil. Em sua fala muito apropriada e oportuna, de quem realmente está com a mão na massa quando o assunto é energia eólica, disse que a regulamentação das regras de exploração de energia eólica em águas marinhas brasileira é uma “política de Estado”.

Pois bem, o Brasil está diante de uma oportunidade única em ser um destinatário de investimento da ordem de bilhões de dólares. Isso mesmo, de acordo com o CEO da Conpenhagen, o ticket médio de cada projeto é na casa de US$ 1,5 bilhão (R$ 7,4 bilhões). Até o momento, 74 projetos já se encontram registrados no Ibama para fins de concessão da licença, conforme levantamento publicado pelo portal epbr na última quarta-feira,3. O Nordeste ocupa uma aposição de destaque nessa corrida ao concentrar 32 projetos a serem executados nos estados do Ceará (22 projetos) e Rio Grande do Norte (10 projetos).

Do ponto de vista legal, durante minha apresentação no evento digital disse que a área privada está fazendo a sua parte e muito bem, diga-se de passagem. Todavia, ainda falta um degrau para a virada da chave que é justamente a clareza das regras desse jogo. Nenhum investidor vai aportar seu dinheiro em projeto sem a devida segurança jurídica. Atualmente, projeto da legislação das eólicas offshores brasileira está tramitando, o que digo na verdade “dormitando”, na Comissão.

A boa notícia é que a Casa Legislativa está se movimentando, na última terça-feira, 2, um pedido de indicação foi apresentado junto ao Ministério de Minas e Energia (MME) para fins de regulamentar o Decreto 10.946/22 no que pese ao “estabelecimento de requisitos mínimos a serem atendidos pelos empreendimentos de geração eólica offshore para fins da outorga da cessão onerosa de uso em condições especiais em tramitação até 15 de junho de 2022“.

Voltando à questão legal do marco da offshore brasileira, o PL 576/21 foi apensado ao PL 11.247/18 e que agora está na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, tendo o requerimento de urgência em sua tramitação apresentado no mês passado. O ponto agudo que identifico nos dois “PLs” está centrado na distribuição dos royalties entre os entes federativos e União. Enquanto o PL 11.247/18 prioriza estados e municípios com a destinação de 45% para cada um, enquanto o PL 576/21 reduz o tamanho das fatias dos entes federativos para conceder o percentual de 30% para a União.

De todo modo, melhor ter algo do que não ter nada! Assim como o CEO da Copenhagen Offshore Partners brasileira enfatizou de forma cirúrgica no webinar, o capital do investimento das eólicas offshores ainda em fase inicial é muito volátil e nada objeta que toda essa montanha de dinheiro atravesse a fronteira e se instale num país vizinho. Em outro momento importante, Diogo disse que a eólica offshore é política de Estado pois vai transformar a localidade, com recursos disponíveis para a saúde, educação, segurança pública e demais ações públicas em prol da sociedade.

E a grande pergunta a se fazer é:  o que está faltando para o marco legal da energia offshore brasileira? Respondo: vontade política! Todos sabemos que o sistema legislativo brasileiro é complexo, definido em bicameralismo, onde todo projeto de lei deve passar tanto pelo Senado Federal como pela Câmara dos Deputados, obrigatoriamente. E a extensão dessa complexidade pode se agravar mais ainda, se caso ocorra alguma alteração no PL originário. Dessa forma, a legislação em elaboração retorna para a casa originária para fins de aprovação ou reprovação. Ou seja, e tome tempo para a coisa se realizar!

Fato inconteste e inelutável é que o cronômetro está marcando, o país que primeiro mostrar uma legislação clara, objetiva e com ganho para os dois lados, será o grande destinatário de bilhões de dólares. E isso significa investimento de longo prazo e não um investimento de alto risco para o País, com mais emprego e renda, mais impostos e mais qualidade de vida para a população brasileira que vai contar com uma energia elétrica limpa, renovável, resultando em baixo custo de produção.

E aqui, deixo a respeitosa provocação aos senhores e senhoras parlamentares: “de quem será a culpa se o Brasil perder a corrida das eólicas offshores?”

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