Equipe Focus
focus@focus.jor.br
Um projeto de lei prevê que as despesas com cursos de graduação e pós-graduação de empregados poderão ser incluídas entre as isenções de contribuições previdenciárias das empresas. A PL 3.596/2019 é de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), e já está com status de aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Para o relator na CAS, senador Rogério Carvalho (PT-SE), investir na educação do empregado gera retorno à empresa e qualifica o profissional. O texto aguarda o relatório do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A legislação já permite que empresas deduzam da contribuição previdenciária as despesas com educação básica profissional e tecnológica de seus empregados.
O relator Rogério Carvalho assegura que a contribuição da empresa para com a educação superior não substitua a parte da remuneração do empregado. “A intenção do autor da proposição a incentivar o investimento a educação em qualquer nível do trabalhador brasileiro harmoniza-se com o disposto na consolidação das leis do trabalho”, pontua Carvalho.
“Com isso, a CLT visa estimular o empregador e investir na formação profissional dele por que gera retornos para a empresa e para o próprio obreiro, que se torna mais valorizada pelo mercado de trabalho”, finaliza o relator.
Com Agência Senado