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Veja o que está liberado na 2ª fase do plano de retomada da economia em Fortaleza a partir de amanhã, 22

Restaurante. Foto: Peter H por Pixabay
Restaurante. Foto: Peter H por Pixabay

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

A passagem de Fortaleza para segunda fase do plano de retomada da economia, que já tem início a partir de amanhã, liberou uma série de atividades e ampliou algumas que estavam em funcionamento. Vale lembrar que o isolamento social permanece.

Abaixo, listamos alguns pontos do novo decreto divulgado ontem, 20, pelo governador Camilo Santana e pelo prefeito Roberto Cláudio.

Novas atividades liberadas 

Indústrias de materiais esportivos, instrumentos e brinquedos; comércio de artigos de couro e calçado; comércio atacadista da cadeia metalmecânica e afins; comércios da cadeia têxtil e roupa; comércio de livros e revistas; comércio de artigos do lar; comércio da cadeira agropecuária; comércio moveleiro; comércio da cadeia de tecnologia da informação; comércio de bicicletas na cadeia de logística e transporte; comércio automotivo
e serviços; comércio de outros produtos; comércio de aparelhos esportivos, instrumentos e brinquedos.

A novidade fica por conta da liberação das cadeias de alimentação fora do lar ( presencial de 12h às 16h), assistência social, e atividades religiosas (20% da capacidade) e atividades ao ar livre (treinos). 

A liberação de atividades de alimentação fora de casa não se estende a restaurantes situados em barracas de praia ou estabelecimentos similares.

Atividades já liberadas que serão ampliadas

Indústria química e correlatos; indústria de artigos de couro e calçados; indústrias metalmecânica e afins; saneamento e reciclagem; energia; indústrias têxteis e roupas; indústria de comunicação, publicidade e
editoração; indústria e serviços de apoio; indústria de artigos do lar; indústria de agropecuária; indústria de móveis e madeira; indústria da tecnologia da informação; logística e transporte; indústria automotiva e cadeia da construção civil.

O decreto também fala sobre escolas, universidades e demais instituições de ensino

No período de prorrogação do isolamento social, poderão as escolas, os centros universitários, as universidades, os centros de formação de condutores, dentre outras instituições similares, prestar as atividades internas de escritório, inclusive a realização de novas inscrições, com percentual de funcionário não superior a 30% de seu total, vedado, em todo caso, o atendimento presencial; a comercialização de serviços veiculados pelo meio virtual, plataformas virtuais, e-commerce ou quaisquer do gênero; o atendimento aos clientes desde que restrito aos modelos de entrega, drive-thru e retirada rápida no local; especificamente em relação aos centros de formação de condutores, a realização de curso teórico de forma remota, conforme estabelecido em deliberação do Contran de nº 189.

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