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A nova ordem constitucional no pós “Capitólio brasileiro”. Por Frederico Cortez

“A nova ordem constitucional já tem sua força definida para derivar seus efeitos para outras instâncias do Poder Judiciário, que em nome da prestação da efetividade jurisdicional do Estado contam com a chancela do STF para a permanência do Estado Democrático de Direito. O enfrentamento se alarga para a potencialidade do fato e não mais para a sua concretude. De outra banda, um estado de desconfiança se instala ao mesmo tempo pela omissão dos conceitos para essa nova ordem constitucional brasileira”

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