Equipe Focus
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, determinou na segunda-feira, 25, que o pedido de enquadramento criminal contra o presidente Bolsonaro fosse arquivado. A notícia-crime havia sido apresentada pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES), na Petição (PET) 8803.
Os parlamentares pontuaram suposta prática do crime de falsidade ideológica em razão de decreto de exoneração de Maurício Valeixo do cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). O ministro do STF acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e negou seguimento da ação.
“O Poder Judiciário não dispõe de competência para ordenar, para induzir ou, até mesmo, para estimular o oferecimento de acusações penais pelo Ministério Público, pois tais providências, como as que se buscam nestes autos, importariam não só em clara ofensa a uma das mais expressivas funções institucionais do Ministério Público”, comentou Celso de Mello.