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O marco legal do hidrogênio verde e suas expectativas. Por Frederico Cortez

Frederico Cortez é advogado, sócio fundador do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial e direito digital. Membro da Comissão Especial para Estudos sobre Hidrogênio Verde no Estado do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará.

Por Frederico Cortez

A tão esperada política que regulamenta a matriz energética renovável do hidrogênio verde está em gestação e próxima do seu nascimento, de acordo com a posição do Senador Cid Gomes (PDT-CE) que preside o colegiado para a construção das regras de desenvolvimento, produção e distribuição do H2V no Brasil.

Nesta mesma semana, a Petrobras, Casa dos Ventos e Total Energy fecharam um memorando de investimos de longo prazo dentro da cadeia de energia limpa, onde a expectativa financeira é na casa de sete dígitos na moeda norte-americana.

O mundo está de olho no estado do Ceará, pelo fato de reunir as melhores condições geográficas e climáticas de produção de energia nos modais solar e eólicas (onshore e offshore) em comparação com outros países. Com essa vitrine, não se espera um comodismo em pecar pela ausência de uma legislação própria que vai propiciar a devida e necessária segurança jurídica para os vultosos investimentos a serem aportados no solo brasileiro.

Pelo momento, temos por breve um descompasso temporal dos relógios da inciativa privada e do Poder Público, estando os investimentos ainda na fase de expectativa por se encontrarem estacionados pela ausência do impulsionamento legal esperado por parte do nosso Poder Legislativo (Leia-se: Senado Federal e Câmara dos Deputados). Sou um eterno otimista e crédulo de que tão logo teremos essa regulamentação.

O Brasil ainda não saiu da fase inicial quanto à efetividade do H2V, onde permanece no primeiro degrau de debates acerca dos benefícios da nova matriz energética. Quanto a isso, dúvidas não há! A migração de toda essa montanha de dinheiro estrangeiro para outro país não exigirá muito esforço, caso ainda a legislação afeita ao hidrogênio verde brasileiro não se materialize de logo.

Em contrapasso, o Estados Unidos anunciou em maio deste ano um subsídio no valor de US$ 11 bilhões, em doações e empréstimos, para a implementação de projetos de energia limpas através de cooperativas rurais de eletricidade, empresas de serviços públicos e outros fornecedores de energia. Para a geração de hidrogênio verde requer uma grande carga de energia verde, por meio da matriz eólica e solar. De bom grado lembrarmos que, enquanto ainda estamos no estágio de protocolos de intenção dos investimentos propostos para a produção de H2V em solo brasileiro e sem a devida legislação específica, nada está certo ainda. Atenção, ainda não está na hora de estourar a champagne!

O estado do Ceará vem sendo vanguarda no País, não só quanto ao conjunto de políticas de incremento e desenvolvimento do hidrogênio verde, mas também está liderando o número de pedidos de licença em projetos offshores. Foi aqui, em terras alencarinas que a primeira molécula de H2V da América Latina foi gerada. De acordo com a mais recente publicação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o estado cearense está com 22 de um total de 74 pedidos de licenças para fins da concessão a ser emitida pelo órgão federal de proteção ambiental. Na data de ontem,15, a Petrobras fez um comunicado ao mercado relatando a sua iniciativa de explorar dez áreas para a produção de energia na modalidade offshore, sendo que três desses pontos estão no Ceará.

No campo legislativo, o H2V já conta com vários projetos de lei, sendo o mais recente o PL Nº 3.173/23 de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) que tem por objeto a criação do Prohidroverde (Programa Nacional do Hidrogênio Verde), destinado a fomentar a produção, distribuição e utilização de hidrogênio gerado a partir de fontes renováveis de energia. O propósito do referido PLS se nivela aos já demais em tramitação no Congresso Nacional, sendo redundante, onde tem por objetivo: I – promover a produção de energia limpa, inclusive, quando aplicável, por meio de incentivos fiscais e financiamentos públicos com taxas diferenciadas; II – incentivar a pesquisa relativa ao desenvolvimento da energia limpa; III – criar e estruturar centros de estudos da energia limpa em todo território nacional; IV – divulgar amplamente as vantagens do uso da energia limpa.

Ou seja, mais um PL dentre os demais já existentes, cujo foco aqui não está sendo o coletivo, mas sim a certidão de quem vai ter o DNA do PL do hidrogênio verde brasileiro. O que é péssimo e que só arrasta o Brasil para o fundo nessa disputa de quem vai iniciar primeiro a exploração do hidrogênio verde, avalio. Essa carência política dos nossos legisladores tem que ser superada e com urgência!

O cenário é bem claro e o recado já foi passado pelos investidores estrangeiros, enquanto o Brasil não tiver seu marco regulatório do H2V publicado, a tendência é o esgarçamento da relação de confiança até então arduamente construída aqui pelo setor privado interno e governos estaduais. O ponteiro do relógio da corrida do hidrogênio verde não retrocede, bem como não perdoa quem dormita no exercício do seu dever da construção da legislação especial. Exemplos sobram, acerca dos pontos positivos da matriz energética do H2v, em que depende diretamente das energias solar e eólica para sua concepção, desenvolvimento, produção e distribuição.

Repiso uma passagem do executivo Diogo Nóbrega, CEO da Copenhagen Offshore Partners no Brasil, durante o webinar promovido pelo portal epbr, e que participei como convidado, cujo o tema foi a necessidade de uma legislação específica para a eólica offshore aqui. Em sua palestra, Diogo enfatizou que a regulamentação do hidrogênio verde em soma com o marco regulatório das offshores brasileira é uma “Política de Estado”, em que todos saem vencedores. O ganho é econômico, mas, principalmente social para o Brasil.

Para o bem do povo brasileiro, que venham os marcos regulatórios do hidrogênio verde e da eólica offshore!

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