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Danilo Forte responde presidente da Fiec e garante que a LDO reforça transparência do Sistema S

Danilo Forte. Foto: Agência Câmara
Foto: Agência Câmara

O deputado federal Danilo Forte (União), relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, se manifestou após nota do presidente da Fiec, Ricardo Cavalcante, em relação ao parecer no qual inclui previsão de que as contribuições do Sistema S serão arrecadadas, fiscalizadas e cobradas pela Receita Federal e integrarão o Orçamento Fiscal da União.

Ricardo, em seu texto, declarou que tal investida legislativa, “além de inconstitucional”, irá trazer prejuízos irreparáveis para as entidades do Sistema S, com risco de reversão dos resultados por elas alcançados e de engessamento de sua atuação, vez que estarão submetidas aos meandros da máquina administrativa, “afetando, de forma drástica, o trabalho realizado pelas entidades do Sistema S em todo país, na formação e preparação de mão de obra, na educação básica de jovens de baixa renda e no atendimento à saúde e qualidade de vida do trabalhador”.

Danilo, logo, apontou que, diante da repercussão quanto “à inclusão do Sistema S no Orçamento da União, para fins de maior transparência e controle dos recursos arrecadados por meio de contribuição obrigatória sobre os trabalhadores”, é importante esclarecer “que não há retirada de recursos das entidades sindicais patronais ou tentativa de alterar a natureza jurídica dessas organizações”.

“Conforme já definido pelo Supremo Tribunal Federal (ACO 1.953 AgR, 2013), os recursos arrecadados às entidades do Sistema S só se tornam privados no momento em que passam a integrar o caixa dessas organizações. Até que isso ocorra, portanto, esses valores são fruto de tributos federais, devendo estar submetidos ao mesmo rigor de análise previstos na legislação que regula a Lei Complementar de Finanças (Lei 4.320/64), que as demais contribuições estão sujeitas”, detalhou.

“O caráter público das contribuições, inclusive, já foi tema de diversas discussões no Tribunal de Contas da União (TCU), como na decisão que submeteu o Sistema S às mesmas regras de previdência complementar seguidas pelos demais órgãos da administração pública”, disse. Na ocasião, o então ministro-relator Bruno Dantas (Acórdão 786/2021) argumentou que “o Sistema S tem personalidade jurídica de direito privado, mas sobrevive essencialmente de recursos públicos”.

Confira os argumentos do deputado:

Tanto constituem recursos públicos que é a Receita quem faz o recolhimento dos recursos, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional realiza a cobrança e, em caso de inadimplência, a empresa está sujeita a cadastro junto à Dívida Ativa da União. Pelo serviço de interesse público fundamental que prestam à sociedade, é preciso ampliar os mecanismos de controle e fiscalização dessas instituições. Assim como determina a legislação que regula o orçamento público, todas as receitas e despesas públicas devem constar do Orçamento para fins de controle social, o que garante o direito de o contribuinte ter as devidas condições de transparência para acompanhar as atividades que financia. Ao integrar o Sistema S ao Orçamento da União será possível, finalmente, jogar luz na ambiguidade operacional dessas entidades, que já foram questionadas no TCU (Acórdão 2007/2022) por irregularidades como o suposto favorecimento de empresas de dirigentes ou funcionários da própria instituição e nepotismo. Manter os órgãos de controle afastados da operação das entidades é dar espaço à fragilização do próprio Sistema S, colocando em risco o importante serviço prestado à sociedade

É importante ressaltar ainda que os recursos do Sistema S, que devem somar R$ 30 bilhões neste ano segundo estimativa da Folha de S. Paulo (08/12/2023), continuarão sendo integralmente repassados às entidades, ressalvados de contingenciamento conforme assegura o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como é feito com outras despesas obrigatórias, como é o caso das transferências dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM, respectivamente).

Portanto, tenho confiança que as entidades do Sistema S não terão dificuldades em atuar em convergência com as melhores práticas de governança e transparência (compliance), com o mesmo rigor aplicado na operacionalização dos demais recursos públicos recolhidos pelo Executivo Federal. 

Presidente da Fiec assina nota contra o relator da LDO, Danilo Forte, que busca a inclusão do Sistema S no orçamento da União

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