Equipe Focus
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Um projeto de lei que amplia o direito de jovens de baixa renda de terem vagas gratuitas no transporte interestadual foi aprovado em caráter terminativo nesta terça-feira, 11, pela Comissão de Infraestrutura. O PL 1.376/2019, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que senadores apresentem recurso para votação em Plenário.
O relatório é do senador Irajá (PSD-TO). Ele modificou parcialmente o texto aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Paulo Paim (PT-SP), relator na CDH, incluiu a expressão “semiurbanos” para se referir às linhas de ônibus que atenderiam os jovens de baixa renda favorecidos pelo projeto.
Por sua vez, Irajá retirou a expressão do texto. Ele adotou o termo “transporte coletivo interestadual de caráter urbano” na reserva de vagas para jovens de baixa renda. A redação acompanha o que já prevê o Estatuto da Juventude (Lei 12.582, de 2013), que assegura duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto de 50%.
Segundo a Legislação, jovens de 15 a 29 anos, com renda de até dois salários mínimos, podem viajar de graça em ônibus que façam rotas interestaduais. O direito foi regulamentado em 2016 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Atualmente a gratuidade e o desconto são válidos apenas para ônibus convencionais e em viagens entre estados diferentes.
Com Agência Senado