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Amil nega terapia de câncer para paciente e juiz determina obrigatoriedade com bloqueio de R$ 136 mil

Justiça. Foto: Reprodução.

O juiz Josias Vidal Nunes da 18ª Vara Cível da comarca de Fortaleza determinou que a operadora de saúde Amil forneça tratamento contra câncer de mama de uma cliente, durante a vigência de carência contratual. No caso, a consumidora contratou a assistência médica e um mês após descobriu a patologia em estágio já avançado.

Na decisão o magistrado entendeu que além da obrigação da Amil disponibilizar o tratamento, decidiu ainda bloquear inicialmente o valor de R$ 136 mil para cobrir o custo das terapias de quimioterapia e imunoterapia na rede privada caso não venha a possuir estrutura. Em caso de necessidade do uso de radioterapia, a consumidora deve juntar orçamento para o tratamento e assim o plano de saúde bancar todo o gasto.

Atuando na defesa da consumidora, os advogados Frederico Cortez e Erivelto Gonçalves Jr, sócios do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados, sustentam que a operadora do plano de saúde foi omissa em não exigir os exames de doenças preexistentes da cliente no ato da consumidora, com isso atraiu a responsabilidade em disponibilizar a terapia independentemente da carência contratual. Os referidos causídicos ainda alegaram que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já em entendimento pacificado e sumulado em relação à obrigatoriedade de planos de saúde em prestar tratamento adequado para doenças classificadas como urgentes, mesmo o contrato ainda estando no estágio de carência.

Na decisão assinada pelo juiz, destacou que “no caso em tela, vejo que a documentação que acompanha a vestibular traz de forma patente o diagnóstico da enfermidade do autor. Há robustez na documentação acostada à peça vestibular. Entrevejo prima facie o contorno fático e legal para a concessão da tutela antecipada requerida.  Vislumbro o bom direito do reclamante e o perigo de dano, uma vez que a demora em atender a tal demanda
ensejaria grave risco à saúde da paciente, ora demandante”.

Caso o plano de saúde não cumpra a decisão judicial, o julgador definiu aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil.

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