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Aeroporto de Fortaleza: Estacionamento é notificado por usar trava em veículos sem aviso prévio

Foto: Divulgação

A empresa Estacionamentos/Indigo Brasil, que administra o estacionamento do Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza, foi notificada pelo Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Decon), por usar travas em veículos sem aviso prévio aos clientes.

O Decon determinou, através de decisão cautelar, que a administradora suspenda imediatamente a inserção de travas em veículos dos consumidores e a retirada imediata das travas existentes em veículos estacionados no local.

Durante a fiscalização, o Decon afirmou ter avistado nove veículos com as rodas travadas. Também foi constatado que a administradora não realiza qualquer comunicação prévia sobre a medida e o consumidor só tem ciência do travamento ao retornar para buscar o veículo, através de avisos colocados na porta do motorista e no para-brisa do automóvel, em que constam as informações para a liberação.

Para realizar a liberação, é necessário, ainda, que o consumidor acione a empresa via WhatsApp ou por ligação, informando a localização exata para que um funcionário faça o procedimento de destrave, devendo o cliente apresentar a documentação do veículo.

De acordo com o Decon, a prática indica a caracterização de possíveis irregularidades aos ditames previstos na legislação consumerista, em abrangência de natureza presumivelmente coletiva, haja vista a possível existência de violação aos artigos 6º, inciso III, 14º, e 39º, incisos III e V, todos do Código de Defesa do Consumidor”.

O Decon determinou a suspensão imediata da atividade da empresa referente a inserção de travas em veículos e a retirada imediata das travas existentes em veículos estacionados no local, sob pena de multa diária de 10.000 (dez mil) UFIRCE, o que equivale à quantia de R$ 54.922,80 (cinquenta e quatro mil, novecentos e vinte e dois reais, e oitenta centavos).

A PB Administradora de Estacionamentos/Indigo Brasil também foi notificada para apresentar manifestação nos autos do procedimento no prazo legal e regimental de 20 dias. Quanto à decisão administrativa cautelar que determinou a suspensão imediata da atividade de inserir trancas nos veículos, a empresa terá o prazo de dez dias úteis para a apresentação de recurso administrativo.

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