Equipe Focus
focus@focus.jor.br
O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem voto suficiente para tornar crime o não recolhimento do ICMS declarado, em casos dolosos (quando há a intenção de fraudar). No caso, está em julgamento o recurso de habeas corpus onde se discute se o não recolhimento de ICMS regularmente declarado pelo contribuinte deve ser enquadrado penalmente como apropriação indébita. Do total de onze ministros que compõem a Corte constitucional, seis já decidiram pelo ilícito da conduta (não recolhimento do ICMS).
O recurso de HC foi interposto por dois empresários de Santa Catarina denunciados pelo Ministério Público Estadual (MP-SC) por crime contra a ordem tributária por não terem recolhido no prazo determinado o imposto declarado em diversos períodos entre 2008 e 2010. O valor do débito discutido na ação é de R$ 30 mil. O voto do ministro Roberto Barroso, relator do recurso, foi pelo improvimento do recurso e criminalização quando houver intenção (dolo).
O ministro Edson Fachin destacou que o Supremo entendeu que o ICMS não integra a base de cálculo para PIS/Cofins exatamente por não fazer parte do faturamento do sujeito passivo da obrigação (no caso, o comerciante). Não se trata apenas de inadimplemento fiscal, “mas sim a disposição de recurso de terceiro”, frisou Fachin.
Já para os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, somente caberia a criminalização de ICMS não recolhido caso fosse comprovado o artifício fraudulento que impossibilite a cobrança. O julgamento do recurso está suspenso em razão do pedido de vistas do ministro Dias Toffoli, atual presidente do STF, feito ontem,12.
Fed culpa gestão do SVB por quebra, mas admite erros no próprio trabalho de supervisão
O Federal Reserve (Fed, o banco central norte-americano) responsabilizou a gestão do Silicon Valley Bank (SVB) pelos eventos que culminaram na quebra do banco em