Equipe Focus
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A partir de 1ª de agosto, passam a vigorar os novos valores referentes aos limites de depósito recursal. De acordo com portaria do Tribunal Superior do Trabalho, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa de R$ 9.513,16 para R$ 9.828,51. Nos casos de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, o valor salta de R$ 19.026,32 para R$ 19.657,02. Os novos valores constam no Ato 247/2019 e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE no período de julho de 2018 a junho de 2019.
Fed culpa gestão do SVB por quebra, mas admite erros no próprio trabalho de supervisão
O Federal Reserve (Fed, o banco central norte-americano) responsabilizou a gestão do Silicon Valley Bank (SVB) pelos eventos que culminaram na quebra do banco em