Foto: Sergio Amaral/STJ
Átila Varela
focus@focus.jor.br
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou a regra segundo a qual apoiadores não podem pagar por propaganda para candidatos na internet. A medida foi executada após um empresário apoiador do candidato Jair Bolsonaro (PSL) pagar para impulsionar conteúdo na web.
“A lei estabelece que pessoa física não pode fazer por motivo simples, seria impossível analisar na prestação de contas, geraria problemas”, ressaltou o relator, ministro Luís Felipe Salomão. Ele determinou multa de R$ 10 mil por dia em caso de reincidência. Todos os demais ministros do TSE o acompanharam.
Salomão decidiu não sancionar o Facebook, pois a empresa retirou do ar o conteúdo assim que foi solicitada. O ministro também entendeu não haver provas de que Bolsonaro tinha conhecimento do ato, motivo pelo qual eximiu o candidato de responsabilidade.
Evandro inicia plano de governo, mas nega conversas sobre vice: “Agora não”
Evandro Leitão, pré-candidato a prefeito de Fortaleza pelo PT, confirmou que já começou a elaborar o seu plano de governo, mas que ainda não definiu