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Quem tem direito ao auxílio emergencial extra na pandemia? “Cortez responde”

rederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Editor de conteúdo jurídico do Focus.jor. Assessor jurídico na Secretaria de Defesa Social no município de Caucaia-Ce. Escreve o “Cortez responde” aos fins de semana. E-mail: advocacia@cortezegoncalves.adv.br. Instagram: @cortezegoncalvesadv

Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br

Olá caros amigos e amigas do Focus.jor. A pandemia está mostrando sinais de enfraquecimento em boa parte do País, mas não é momento de descuido. Uso de máscara e manter o distanciamento sempre, não causando aglomeração. Então, o Governo Federal aprovou o pagamento do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 por parcela, nos primeiro meses da crise econômica do novo coronavírus. Nada não, de abril a agosto foram pagos ao total a importância de R$ 254,2 bilhões para aqueles que se enquadravam na linha de necessitados. Agora, o presidente Bolsonaro autorizou o pagamento de mais quatro parcelas, no valor de R$ 300,00 cada uma.

“-Cortez, quem tem direito a receber esse auxílio emergencial extra?”

Importante aqui, gente. Todos que já estavam cadastrados no programa anterior irão receber esse valor. O novo benefício, chamado de “auxílio emergencial residual” vai ser pago automaticamente. No caso, esse pagamento foi autorizado pela Medida Provisória 999/20, que vai liberar mais R$ 67,6 bilhões para o Ministério da Cidadania. Dessa forma, quem já recebeu o primeiro auxílio não vai mais precisar fazer nenhum requerimento para sacar o outro valor. Outra coisa que deve ser observado, para este novo pagamento haverá limitação, mas garantido o recebimento do auxílio a duas cotas por família, como também estão asseguradas duas cotas para a mulher provedora de família monoparental. Ou seja, onde a mulher é quem banca o sustento da casa.

“-Mas Cortez, quem não terá direito a receber esse novo auxílio emergencial?”

Pessoal, temos algumas restrições para o pagamento do novo benefício na pandemia. Dessa forma, não terá direito quem recebeu, em 2019, rendimentos foram superiores a R$ 40 mil e alguns tipos de dependentes de contribuinte do Imposto de Renda, como cônjuge e filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos que ainda esteja estudando. Então, diferentemente do primeiro pagamento do auxílio emergencial que foi direcionado aos trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais(MEIs) e contribuintes individuais do INSS. Neste novo pagamento, haverá essa restrição para os casos acima.

Hora do conselho: pessoal, todo esse dinheiro tem um custo e quem paga somos nós contribuintes. Então, nada de requerer o auxílio emergencial extra se você não está enquadrado nos casos especiais. Ninguém quer estar nessa condição de necessitado, o que no primeiro pagamento muitas pessoas de má-fé se aproveitaram e receberam o pagamento indevidamente. Mas, o castigo veio a galope para esses “espertalhões”. Tanto a Controladoria Geral da União, como a Polícia Federal descobriram e já encaminharam a lista para os governadores e prefeitos abrirem processos disciplinares. Agir corretamente não é difícil e nem dói, pelo contrário! Até o próximo “Cortez responde”, com m todos trabalhando com os devidos cuidados e cheio de saúde.

Envie suas dúvidas para o e-mail: cortez@focus.jor.br ou para o whatsapp (85) 99431-0007.

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