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Juiz federal proíbe advogado fazer publicidade pelo Google Ads

Imagem: Divulgação

Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br

O juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, titular da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, manteve decisão administrava do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasi(Seccional DF) que vedou a publicidade de um advogado por meio da ferramenta Google Ads. De acordo com a sentença, “o exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização”. No caso, o advogado impetrou Mandado de Segurança contra a decisão da OAB/DF.

De acordo com os autos do processo, o profissional alegou que utilizaria o Google Ads apenas pelas redes de pesquisa, “padronizadas, simples e sóbrias, com a utilização de anúncios no Google, indicando somente o nome do advogado, a especialidade, o telefone, uma descrição curta e concisa e o site”, como meio de formação da sua carteira de clientes. Já o TED-OAB/DF manifestou-se pela proibição de qualquer tipo de publicação no Google Ads.

Em sua decisão, o magistrado destacou que ” de fato, o arcabouço normativo editado em décadas passadas não acompanha, necessariamente, a evolução tecnológica e das comunicações dos tempos hodiernos, notoriamente ampliada no contexto da pandemia do novo coronavírus”. No entanto, ao analisar as Consultas n. 43697/2019 e n. 42384/2019 da OAB/DF que tratam sobre a mesma questão da utilização do Google Ads para fins de publicidade do trabalho do advogado, concluiu que “é pertinente assinalar que os atos administrativos estão amparados pela presunção de legalidade e legitimidade, incluindo aqueles praticados pela OAB, a qual somente pode ser infirmada mediante prova inequívoca em sentido contrário – o que, como visto, não ocorreu in casu“.

O tema vem sendo muito debatido e questionado pelos próprios membros da Ordem dos Advogados do Brasil, em diversas seccionais. O avanço da tecnologia e a nova situação causada pelo novo coronavírus, aproximou mais ainda as redes sociais do trabalho realizado pelos (as) advogados (as). Assim, os defensores do uso das redes sociais apontam que este momento é a evolução da relação de trabalho, devendo o advogado ou advogada aprimorar-se à nova realidade. Já para quem é contrário, alega que a atividade da advocacia não pode ser “mercantilizada”.

Em contato com o Focus.jor, o advogado Gabriel Brandão, sócio do escritório Newton Padilha & Gabriel Brandão Advogados,  disse que ” tanto o Código de Ética do Advogado, como o Estatuto da OAB não proíbem a publicidade do advogado. Os dois documentos preconizam que a publicidade seja moderada e com discrição no intuito de evitar a prática de mercantilização. Em relação à publicação no Google Ads, a decisão do juiz é equivocada, pois a divulgação do trabalho do advogado ou advogada nessa plataforma digital não tem o intuito precípuo de captação de clientela e sim uma apresentação do trabalho ou escritório que o profissional representa”. Brandão afirma que tanto o Código de Ética quanto o Estatuto da OAB são legislações ultrapassadas, por não terem acompanhado o tema da publicidade com o surgimento das plataformas digitais e redes sociais. No caso, não há uma previsão expressa (escrita) proibindo o advogado de fazer publicidade na internet, e isto está amparado pelo princípio da legalidade, onde vale a máxima jurídica de que “o que não está proibido, está permitido”, finaliza o advogado.

Em diversas profissões, o uso do Google Ads já é uma realidade há algum tempo e não sofre nenhuma sanção por parte de seus conselhos representativos, pelo contrário. Em tempos de pandemia, onde a grave situação financeira também afetou a vida econômica dos profissionais liberais, seria mais interessante e positivo a criação de novos mecanismos de inserção dos advogados dentro dessa nova tecnologia e realidade do que adotar punições pelo fato do profissional inovar ou se reinventar  no seu ambiente profissional. A Ordem dos Advogados do Brasil tem se prendido ultimamente em temas não muito próximos da atividade dos seus membros, ficando assim refém de uma legislação institucional não atualizada.

Sentença OABDF x GOOGLE ADS

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