Equipe Focus
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O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Germano Silveira de Siqueira, determinou que os aplicativos de transporte privado Uber e 99 paguem salários aos motoristas cadastrados em suas plataforma digitais, durante a pandemia do novo coronavírus. A ação civil pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado e Particulares Individual de Passageiros por Aplicativos e Plataformas Digitais de Fortaleza e Região Metropolitana (Sindiaplic). A decisão foi proferida em caráter liminar nesta terça-fera,13, e vale para Fortaleza região metropolitana.
No caso, o Sindiaplic alega que diante do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus, houve redução da demanda de transporte urbano, afetando a subsistência alimentar pessoal e familiar dos motoristas. De acordo com o magistrado, o motorista deve conectado com o aplicativo e ficar à disposição serviço por 220 horas mensais. O efeito da liminar é estendido para quem ficar meio período, ou seja, 110 horas.
Os trabalhadores que estiverem contaminados ou com suspeita do Covid-19 também terão direito à remuneração mínima, desde que apresente atestado médico nos primeiros 15 dias de licença. Além de um salário no valor mínimo da remuneração por hora trabalhada ou à disposição, os Apps terão também que fornecer equipamento de proteção individual (EPI).
Em caso de descumprimento da decisão judicial, as empresas serão punidas com a multa diária de R$ 50 mil.
*Com informação TRT7