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TSE multa Lula por propaganda eleitoral antecipada

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

Por unanimidade, o TSE julgou procedentes duas representações apresentadas contra o ex-presidente Lula (PT) por propaganda eleitoral antecipada cometida em evento que ocorreu no dia 3 de agosto, na cidade de Teresina- PI.

As representações foram ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e por Luiz Felipe Chaves D’Avila (Novo), que também concorre a presidente da República em 2022.

Além disso, também foi imposta multa no valor de R$ 10 mil e determinada a proibição de veiculação de trecho de material publicitário sobre o evento. 

Segundo a relatora dos dois processos, ministra Maria Claudia Bucchianeri, as falas do petista no evento, expressando e até citando data da eleição, se definem como propaganda antecipada.

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