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Toffoli suspende decisão que exigia quórum de 2/3 para recebimento de denúncia contra prefeito

Dias Toffoli é presidente do STF. Fotos: STF

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, afirmou que a norma do artigo 86 da Constituição Federal – que exige o quórum de 2/3 da Câmara dos Deputados para o recebimento de denúncia contra o presidente da República – não é de reprodução obrigatória, mas sim de aplicabilidade restrita ao chefe do Poder Executivo Federal. Com base neste entendimento, ele acolheu pedido de Suspensão de Segurança (SS) 5279 apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iranduba (AM) e suspendeu os efeitos de decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) que havia anulado portaria da Legislativo municipal que instalou comissão para processar o prefeito por prática de infração político-administrativa.
O desembargador do TJ-AM considerou que seria necessário o quórum qualificado de 2/3 para recebimento da denúncia contra o prefeito, o mesmo exigido para o processo de cassação de governador do estado e presidente da República, e não o quórum de maioria simples previsto no artigo 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967 (que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores).
Ao acolher o pedido da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iranduba, o ministro Toffoli afirmou que a manutenção da decisão proferida pelo desembargador do TJ-AM gera ameaça de grave lesão à ordem pública, na medida em que impede o exercício das prerrogativas da Câmara Municipal, em especial a possibilidade de instaurar processo de cassação de prefeito, nos termos delineados pelo Decreto-Lei nº 201/1967.
 

Processo relacionado: SS 5279

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