Equipe Focus
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Uma denúncia foi fator decisivo para que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) mantivesse sentença que determina isenção de taxa de inscrição em seleções públicas de estágio no âmbito do Município de Fortaleza.
A ação foi ajuizada em 2018 após uma reclamação anônima recebida pela Ouvidoria-Geral do MPCE, em que foi relatada a cobrança de taxa de R$ 30 para inscrição no processo seletivo para estagiários da Prefeitura de Fortaleza, organizado pelo Imparh.
Na ocasião, foi solicitado ao Município de Fortaleza a manifestação sobre a possibilidade de extensão da isenção de taxas para candidatos hipossuficientes, o que até então só era garantido em processos de seleção para concursos públicos.
Em resposta, o Município alegou que, ao realizar uma seleção, os gastos eram muito elevados e essas isenções eram cobradas tão somente para suprir esses gastos.
Por sua vez, a ACP, proposta pela 7ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, teve a finalidade de obrigar o Município de Fortaleza a isentar os candidatos hipossuficientes à seleção de estagiários ou a qualquer outro recrutamento de pessoal.