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A imunidade parlamentar no ambiente virtual. Por Frederico Cortez

“Contestar ou indagar de forma democrática qualquer ato que seja não é ato criminoso e sim elemento essencial de uma democracia, posto que não há direito absoluto nem mesmo para quem tem a competência de julgar. Os excessos devem ser penalizados na exata medida do dano causado e na proporção estabelecida pela Lei (casa legislativa), mas que tendo o devido garantismo do exercício do contraditório e da ampla defesa ao acusado”

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