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STF vai julgar se é constitucional punição a quem recusa teste do bafômetro

Polícia Rodoviária Federal utiliza o bafômetro. Foto: Agência Brasil

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar se é constitucional a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que pune o motoristas que se recusarem a fazer o teste do bafômetro. A data para a análise do tema ainda não foi definida.

Pelo código, quem se recusa a fazer “teste, exame clínico, perícia ou qualquer outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa” está cometendo infração gravíssima e deve ser punido com multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

Os ministros decidiram, por unanimidade, reconhecer a “repercussão geral” do tema. Isso significa que o entendimento fixado pela Corte na análise de um caso concreto, específico, será estendido a processos semelhantes que correm em instâncias inferiores.

A votação no plenário virtual do STF terminou ontem, 28, e o voto do ministro relator Luiz Fux foi seguido pelos outros magistrados.

O processo a ser analisado pelo STF chegou à Corte em agosto do ano passado. O Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) recorreu ao Supremo para rever uma decisão que anulou a multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS).

O motociclista se recusou a realizar o teste, mas os advogados afirmam que ele não ingeriu álcool, e que só não fez o teste porque não confiava no aparelho.

A defesa argumentou que a recusa de realizar o teste é uma garantia constitucional, já que uma pessoa não é obrigada a produzir provas contra si mesma.

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