Pesquisar
Pesquisar
Close this search box.

STF: Toffoli suspende todas execuções trabalhistas de grupo econômico

Ministro Dias Toffoli do STF

O ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela suspensão de todas as ações de execução trabalhista fundada em grupo econômico, em razão da falta de participação de outras empresas no processo de conhecimento dos litígios que tramitam na Justiça do Trabalho. A decisão pubicada na data de ontem, 25, tem efeito suspensivo em todo País, onde as ações judiciais devem aguardar uma decisão definitiva do colegiado constitucional brasileiro.

Em sua manifestação, Toffoli destacou que “esse cenário jurídico, em inúmeros casos de execução trabalhista, tem implicado constrição do patrimônio (não raras vezes de maneira vultosa)de empresa alheia ao processo de conhecimento que, a despeito de supostamente integrar grupo econômico, não tenha tido a oportunidade de ao menos se manifestar, previamente, acerca dos requisitos, específicos e precisos, que indicam compor (ou não)grupo econômico trabalhista (oque é proporcionado somente após a garantia do  juízo, em embargos à execução)”.

Ao fim, o ministro Dias Toffoli determinou a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Temanº1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o  julgamento definitivo deste recurso extraordinário.

DECISÃO TOFFOLI SUSPENSÃO EXECUÇÃO TRABALHISTA

Mais notícias