Equipe Focus
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O ministro do STF Luiz Fux não conheceu da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5937), em que o PSB questionava o decreto presidencial que incluiu a Eletrobras no Programa Nacional de Desestatização. De acordo com o relator da ação, o Decreto 9.351/2018 constitui ato administrativo secundário, interno, de efeitos concretos, voltado ao planejamento de política pública a destinatários determinados que compõem a Administração Pública, e não é passível de controle do STF por não se tratar de norma jurídica genérica e abstrata.
Em sua decisão, o ministro Fux explicou que o ato normativo que enseja a atuação do STF em ação de controle concentrado é aquele que, em tese, viola diretamente o texto constitucional e possui generalidade e abstração, o que afasta do objeto da fiscalização abstrata os atos normativos secundários e os atos de efeitos concretos. No caso em questão, segundo observou, o decreto não determinou a desestatização imediata da Eletrobras, nem a tomada de qualquer medida concreta neste sentido, mas autorizou a realização de estudos a respeito de tal possibilidade.

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