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STF autoriza redução temporária de salário e antecipação de feriado em tempos de COVID-19

Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6344 para fins de suspender os efeitos da Medida Provisória (MP) 927/2020. A MP permite a redução de salário e outras mudanças em tempos do novo coronavírus. A ADI foi ajuizada pelo partido Rede Solidariedade, defendendo que a diminuição acima de 25% sobre o salário não é compatível com a legislação trabalhista. A decisão do mérito vai ser tomada pelo Pleno do STF.

No caso, o partido pede também a suspensão da antecipação de férias e feriados. Na decisão, Marco Aurélio diz que vários questionamentos na ADI 6344 já haviam sido negados em outra ação (ADI 6432), ajuizada pelo PDT contra a mesma MP. Para o julgador, as normas contidas na MP 927/2020 estão em harmonia com a CLT e com a própria Constituição Federal em face de preservar a manutenção do vínculo de emprego em tempo adverso, como esse.

A medida de isolamento social traz repercussão direta e imediata na situação econômica e financeira das empresas, sendo a adoção de antecipação de feriados razoável, como forma preserva a fonte de renda dos empregados e reduzir o ônus dos empregadores. Conclui, o ministro do STF.

*Com informações STF

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