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STF adia julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento que trata da possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O recurso sobre o assunto foi agendado para esta semana, mas foi retirado da pauta do plenário. 

O processo sobre o tema estava na pauta de julgamentos de quarta-feira (24), mas não foi chamado, já que os ministros utilizaram toda a sessão para analisar uma ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor. Havia expectativa de que a descriminalização pudesse ser chamada nesta quinta-feira, mas ainda pela manhã o recurso foi retirado de pauta.

Questionada, a assessoria do Supremo disse apenas que a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, a quem cabe administrar a pauta, analisa nova data para remarcar o julgamento do caso, que foi iniciado há oito anos, quando foi interrompido por um pedido de vista, e desde então não voltou a ser discutido em plenário.

Até o momento, três ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes – votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas. O recurso sobre o assunto possui repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.

Mendes foi o único a votar pela descriminalização do porte de qualquer droga, sem especificar quantidade, em razão do direito à intimidade e à inviolabilidade da vida pessoal do usuário. Fachin, por sua vez, sugeriu que seja descriminalizado apenas o porte de maconha. Barroso também votou nesse sentido, e sugeriu que o Supremo determine que não é crime andar com até 25 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas para consumo pessoal.

A análise do caso foi interrompida, ainda em 2015, por uma vista (mais tempo de análise) pedida pelo ministro Teori Zavascki, que morreu em 2017. Ele foi substituído por Alexandre de Moraes, que liberou o recurso para ser pautado ainda em 2018. Desde então, o caso ficou parado na Corte, atravessando diversas presidências do Supremo.

O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.

Agência Brasil

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