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Saiba como renegociar suas dívidas em tempos de COVID-19. Veja no “Cortez responde”

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Assessor jurídico na Secretaria de Defesa Social no município de Caucaia-Ce. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Escreve o “Cortez responde”.

Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br

Olá, caros leitores do Focus. Então, o novo coronavírus chegou e afetou a vida de todos nós, seja no relacionamento, profissional e em nossas obrigações com os pagamentos. A grande maioria da população tem o seu sustento diretamente pela iniciativa privada e outra boa parcela atua no mercado informal. Esses dois grupos serão os que mais sentirão os efeitos do Covid-19, juntamente com os pequenos e médios empresários. Já os servidores públicos estão garantidos, de certa forma. Mas nem por isso, são os vilões da história, ok!

É momento de sensatez, serenidade e de muito raciocínio humano. Tempos difíceis que nos trazem muito tempo para refletirmos a humanidade, seu sem amplo alcance. Pois bem, o desemprego será um forte candidato a ator principal nessa tragédia chamada novo coronavírus. Mas é hora de apontarmos a solução, mesmo em tempos de confirmação de novos casos.

“-Cortez tenho dívidas com cartão de crédito, financiamento de carro, escola de meus filhos, aluguel, plano de saúde e taxa de condomínio do meu apartamento. Como fazer agora, se meu salário for reduzido ou em caso de demissão com o coronavírus?”

Então, essa é uma pergunta que jamais queria que responder no “Cortez responde” do Focus.jor. Mas essa é a realidade e temos que enfrentá-la. Pessoal, primeira coisa a ser demonstrada é a sua boa-fé com os seus credores. A regra de ouro é renegociar e não deixar atrasar. Todos somos responsáveis com nossas obrigações civis, mas as empresas, concessionárias de serviços públicos e governos devem ceder em relação a todos, principalmente com a baixa renda e classe média. Em muitos estados, os governos decretaram o estado de calamidade pública e determinou fechamento de empresas, escolas públicas, cinemas, parques, cancelamento de shows. As escolas privadas não foram obrigadas, mas por força da lógica, também suspenderam suas aulas pelo prazo médio de 15 dias. Então, esse prazo não pode ser computado na mensalidade.

Já em relação às taxas de condomínios residenciais, geralmente a administração do prédio impõem mensalmente um percentual referente ao fundo de reserva, que é justamente para ser utilizado dentro de situações emergenciais, como é agora. Contratos de financiamento de veículo, imóvel e outros bens devem ser renegociados e dentro da sua realidade financeira. A boa-fé é sua principal aliada nesta hora. Entre em contato com as empresas, preferencialmente por e-mail, e explique a sua situação e peça para elaborar uma proposta para as seis próximas parcelas a vencerem, ou mesmo todo o contrato. O importante é pagar e não deixar atrasar. Os contratos locatícios devem seguir na mesma linha, pois tenho certeza que o locador terá a sensibilidade desse trágico momento e dará preferência a receber um pouco menos do que nada, se manter-se intransigente em reduzir o valor da locação.

“-Mas Cortez, e para o pequeno e médio empresário, que tem funcionários, impostos, aluguel, condomínio e outros pagamentos obrigatórios?”

Importante aqui, pessoal! Deve seguir o mesmo norte que falei acima. Procurar os fornecedores e renegociar tudo. Em relação aos tributos, o Governo Federal já deu uma mãozinha e suspendeu o pagamento do Simples-Nacional para somente em setembro. Esperara agora a ajuda dos governantes estaduais e municiais. Conforme escrevi em artigo anterior (Aqui), a justiça já reconhece a aplicação da Teoria da Imprevisão nas relações comerciais. O aplacamento do Covid-19 foi algo imprevisível e não desejado por nenhuma das partes (contratante e contratado). Outras medidas devem surgir em relação a saque de parte do Fundo de Garanti por Tempo de Serviço (FGTS), como forma de incrementar a economia em tempo de retração. O ICMS também é outro tributo que deve ser repensado para menor pelos governadores estaduais, com o intuito de reduzir o preço das mercadorias e facilitando o seu consumo.

A Teoria da Imprevisão, também conhecida como cláusula rebus sic stantibus em latim tem a seguinte tradução: “estando assim as coisa”. Ou seja, nesse cenário de desaquecimento da economia, desemprego e incertezas, as condições ora contratadas anteriormente não se aplicam mais. Ah, essa cláusula é implícita, ok. Não precisa estar escrita no seu contrato. Pequenos e médios empresários são os que mais empregam e pagam impostos neste país.

Hora do conselho: gente, estamos vivenciando algo muito delicado e sensível. São vidas humanas em jogo. Todos precisamos morar, comer, trabalhar e dar estudos para nossos filhos, no mínimo. Então, tanto contratante como contratado devem dialogar de forma racional, sem brigas, sem ameaças e assim achar a solução. De todo caso, na impossibilidade, a pessoa ou empresa deve buscar na justiça a sua segurança jurídica na renegociação das suas obrigações e dívidas. Procure o seu advogado de confiança ou a defensoria pública para lhe representar. A vida segue e isso tudo vai passar. Fique em casa nesta semana, e aproveitem para ler, estudar, ver bons filmes e documentários, ok! Tudo isso vai passar, acreditem. Até o próximo “Cortez responde”.

Envie sus dúvidas para no whatsapp (85) 99431- 0007 ou pelo e-mail: cortez@focus.jor.br

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