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Possível efeito colateral do COVID-19: eleições adiadas e mandatos de prefeitos e vereadores prorrogados

Rosa Weber | Foto: Nelson Jr. / SCO / STF
Ministraa Rosa Weber, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: Divulgação

Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br

A pandemia do novo coronavírus deverá provocar fortes efeitos no campo político, principalmente no que diz respeito às eleições municipais de 2020. Em um primeiro movimento em sentido contrário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já negou um pedido para adiar as eleições municipais deste ano. De acordo com a ministra Rosa Weber, presidente da Corte eleitoral, qualquer mudança nesse sentido mudança tem que partir do Congresso Nacional.

Avalia-se que, a depender do desenvolvimento da pandemia, medidas no campo político/eleitoral podem ser inevitáveis. Focus apurou que a questão já está no radar dos líderes políticos. Sabe-se que há nos bastidores um movimento por parte de alguns parlamentares projetando adiar as eleições e usar o dinheiro do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) no combate ao Covid-19.

No caso da consulta junto ao TSE, o deputado Glaustin Fokus (PSC-GO) questionou sobre a possibilidade de alterar a data final de filiação partidária, que tem o término legal em 4 de abril. Na decisão, todos os ministros foram unânimes em negar a alteração pela via judicial eleitoral.

No momento, já existe uma Proposta de Emenda Constitucional transferindo a data do pleito para o dia 13 de dezembro deste ano. Na justificativa, o autor da PEC, deputado federal Paulo Guedes (PT-MG), disse que “o adiamento da data da eleição e a criação de sucedâneo do segundo turno simultâneo com o primeiro permitirão alcançar o maior de todos os  objetivos, qual seja minimizar os riscos de propagação do coronavírus. Mantidas em quatro de outubro, as eleições em realidade estarão começando em abril, em plena
curva ascendente da epidemia, com as obrigatórias convenções, as plenárias, debates e lançamentos. Ao passo que adiando-se para dezembro as eleições todos esses procedimentos ficarão para época mais adequada, pelo clima e pelos procedimentos de combate à pandemia já estarem completamente implantados e com a população mais habituada aos cuidados preventivos”.

O TSE editou a Resolução 23.606/2019, que fixou as datas limites para cada ato pertinente ao pleito deste ano. Dia 3 de abril é a data limite para vereador mudar de partido, alegando justa causa, e que deseja a concorrer às eleições majoritárias ou proporcionais.

No dia seguinte, 4/4, é o último dia para os candidatos fixarem o domicílio eleitoral no município que desejam concorrer, desde que a sua filiação já esteja deferida pelo partido, quando o estatuto do partido não definir uma data superior.

As convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha dos candidatos a prefeito, vice e vereadores vão até 05 de agosto, data essa ainda considerada pelo ministro da saúde,  Luiz Henrique Mandetta, de forte incidência do novo coronavírus no Brasil.

A questão é: o quadro caótico causado pelo coronavírus vai permitir o desenvolvimento normal do calendário das eleições, combatidas as duas datas preliminares? Há razões para acreditar que não.

Focus ouviu de um advogado especialista em direito eleitoral, que a não realização das eleições deste ano já é algo ventilado nos corredores do Congresso Nacional desde que a pandemia do novo coronavírus foi decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Nos bastidores, comentam-se que a medida tende a se tornar inevitável pela maioria do parlamento. Importante lembrar que as bancadas nas duas casas mantêm forte relacionamento com os atuais prefeitos e, logicamente com os seus opositores.

Segundo a fonte ouvida pelo Focus, esse é o momento oportuno para os que defendem a bandeira das eleições unificadas. Ou seja, os atuais mandatos municipais ganhariam mais dois anos, com a sucessão ocorrendo junto da eleição estadual e presidencial.

O fato é que o novo coronavírus, mantido o quadro progressivo da doença, inviabilizará uma campanha política.

Obviamente, o assunto não está fechado, ficando na dependência dos desdobramentos do COVID-19 no País.

PEC prorrogação eleições 2020

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