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PL garante legítima defesa a morador que usa meio letal contra invasor de imóvel

Autor do projeto, o deputado Filipe Barros. Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados.

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O Projeto de Lei 4782/20 define previamente como caso de legítima defesa o uso de qualquer meio letal contra o invasor de imóvel usado para moradia ou trabalho. As armas podem ser de fogo, cão de guarda, cerca elétrica, entre outros.

A medida isenta o morador ou responsável de qualquer punição prevista em lei e não se aplica à invasão de imóvel por autoridade policial em caso de flagrante delito, para prestar socorro ou por determinação judicial. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código Penal já estabelece que não há crime quando o agente pratica a conduta ilegal em determinadas circunstâncias, como em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

É o caso, por exemplo, da pessoa que reage a um assalto atirando no agressor ou do policial que mata alguém para evitar um homicídio. Autor do projeto, o deputado Filipe Barros, entende que não há qualquer razoabilidade em aceitar “de mãos atadas” que indivíduos entrem em residências e comércios e saiam impunes.

Com Agência Câmara

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