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Pesquisas eleitorais já estão liberadas para as eleições 2020? “Cortez responde- Eleições”

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Assessor jurídico na Secretaria de Defesa Social no município de Caucaia-Ce. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Escreve o especial “Cortez responde- Eleições 2020”. E-mail: advocacia@cortezegoncalves.adv.br. Instagram: @cortezegoncalvesadvs

Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br

Olá caros amigos e amigas do Focus.jor. A corrida eleitoral já começa ganhar seus contornos, com o adiamento da data da eleição conforma aprovação da PEC 18/2020 pelo Congresso Nacional. Só para relembrar, as eleições deste ano acontecerão nos dias 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno). Então, senhores e senhoras eleitores, alguns nomes já estão despontando como possíveis candidatos e outros não. Nesse ponto entram as pesquisas eleitorais, que servem de termômetro para os dois lados. Seja de quem vai votar, ou do partido político.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde o dia 1º de janeiro de 2020 as pesquisas já estão autorizadas. Agora tem o seguinte, pessoal. Há um conjunto de exigências para que a consulta de um possível candidato tenha validade para a Justiça Eleitoral. São elas: inscrição da pesquisa de opinião junto ao Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) com antecedência de até 5 dias antes da divulgação; o nome e o CPF de quem contratou a pesquisa; o valor pago pela consulta de opinião; plano onde contenha uma amostra quanto ao gênero (masculino ou feminino), idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado; questionário completo; responsável financeiro pelo pagamento da pesquisa com a informação do CPF ou CNPJ; cópia da nota fiscal do valor pago pela pesquisa; nome do estatístico responsável pela pesquisa; e nome do estado ou município, juntamente com os cargos que a pesquisa se refere.

Agora atenção aqui, muito comum nesta época as enquetes nas redes sociais (Facebook e Instagram). Enquete é uma coisa e pesquisa eleitoral é outra, certo? No caso, a enquete não segue nenhum padrão de consulta junto ao votante, onde não há uma metodologia científica para a sua realização e tem a característica de ser espontânea. A Justiça Eleitoral não reconhece enquete em redes sociais como consulta oficial junto aos eleitores. Na verdade, a enquete tem o objetivo de sondar a pretensão do eleitor. Para o pleito deste ano, em razão da pandemia do novo coronavírus, as enquetes estão liberadas até o dia 26 de setembro.

Então amigos, importante é obedecer o prazo acima. Quem desrespeitar a lei eleitoral e divulgar pesquisa sem o prévio registro junto à Justiça Eleitoral estará sujeito ao pagamento de multa no valor entre R$ 53.205,00 e R$ 106.410,00. Isso sem contar, que é crime a divulgação de pesquisa fraudulenta, cuja pena é de detenção de 6 meses a 1 ano, mas a multa nos valores acima. A punição vale tanto para o responsável pela publicação, bem como para o veículo de comunicação social que a divulgou.

Caros e caras leitores (as) do Focus.jor, tudo que é postado nas redes sociais ou aplicativos de mensagens deixa marca. Assim, não pense que uma vez postada, a sua publicação não será rastreada. O TSE está muito atento para as fake news e publicações fora das regras eleitorais. A democracia tem como base a liberdade de expressão, mas caluniar ou criar inverdades sobre candidato A ou B, ou divulgar pesquisa/enquete fraudulenta não se pode admitir. O respeito deve valer tanto para quem vota, bem como para quem é votado. Segue o jogo das eleições 2020 e até o próximo “Cortez responde- Eleições 2020.”

Envie suas dúvidas para o whatsApp (85) 99431- 0007 ou pelo e-mail: cortez@focus.jor.br.

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