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OAB-CE: cobrança de Aeroporto de Fortaleza é abusiva, indevida e ilegal

Audiência Pública tratou da tarifa estipulada pela Fraport. Foto: Divulgação

A cobrança por uso da área de embarque e desembarque do Aeroporto Internacional de Fortaleza foi discutida em Audiência Pública realizada nesta terça-feira (25/04), na OAB Ceará. Todos os órgão e entidades que participaram foram unânimes em defeder que a cobrança da taxa é abusiva, indevida e ilegal.

A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará receberá, por escrito, todas as informações apresentadas durante a Audiência Pública e tais dados passarão a constar no processo da Ação Civil Pública movida pela OAB-CE contra a Fraport, empresa que administra o Aeroporto de Fortaleza.

Para Cláudia Santos, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB Ceará, a Audiência Pública foi muito proveitosa, uma vez que gerou a oportunidade de ouvir a sociedade civil e órgão públicos. “Fizemos o que a Fraport não fez que foi ouvir a sociedade. Ouvimos os posicionamentos de vários órgãos e entidades, todos reafirmando que a cobrança da taxa prejudica o consumidor, que é abusiva, indevida e ilegal”, afirmou.

 

 

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