
Equipe Focus
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O Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira, 14, a aplicação imediata de cota racial de 30% nas eleições para advogados negros e advogadas negras.
A reserva mínima valerá pelo período de 30 anos (10 mandatos) em todos os órgãos da OAB: Conselho Federal, Conselhos Estaduais, Subseções e Caixas de Assistência da Advocacia.
Os membros de 22 delegações integrantes do Conselho Federal seguiram o inteiro teor da proposta do conselheiro federal pela bancada do Ceará, André Costa. Eles também acolheram a sugestão do conselheiro federal pela Delegação do Rio de Janeiro, Siqueira Castro, para que a aplicação seja imediata já nas eleições de 2021, conforme proposição do André Costa.
Pela proposta aprovada, a partir das eleições de 2021 as chapas só serão registradas se alcançarem essa porcentagem, tanto para titulares como para suplentes. Caso alguma Subseção não consiga cumprir o determinado, deverá informar à Comissão Eleitoral.