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MP desobriga publicação de licitação em jornais impressos

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira, 9, a Medida Provisória 896/2019  determinando que as licitações públicas não precisam mais ser publicadas em jornais impressos de grande circulação. De acordo com o texto da MP, basta as licitações serem publicadas na imprensa oficial ou no site do órgão responsável pelo processo.
Em agosto, Bolsonaro já havia assinado uma medida provisória permitindo que as empresas de capital aberto publicassem seus balanços financeiros em seus sites, e não em jornais impressos.
A argumentação do governo é que a publicação em jornais está ultrapassada e “representa gasto adicional e injustificado para os cofres públicos, que hoje passam por desequilíbrio fiscal”.
 
MP 896/2019

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