
A Advocacia Geral da União (AGU) se pronunciou em relação a ação no STF, movida pelo Partido Novo, contra a cobrança da Taxa do Lixo em Fortaleza.
Ao que tudo indica, há constitucionalidade da taxa, em atendimento ao despacho judicial proferido pelo ministro do STF, Dias Toffoli.
O desembargador Durval Aires Filho, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), suspendeu, no início da semana, a taxa, importante pontuar. A ação foi requerida pela Procuradoria Geral do Ceará.
O tributo foi aprovado no fim do ano passado pela Câmara Municipal de Fortaleza e entrou em vigor neste ano de 2023.
De acordo com a instituição, no entanto, “a cobrança desse serviço revela-se legítima”, visto que faz as diferenciações entre grandes e pequenos geradores de resíduos sólidos.
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