
Equipe Focus
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Medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus foram adotadas após o desembargador Plauto Porto, presidente do TRT/CE, assinar Ato que as estabelece. Entre as determinações, o atendimento ao público fica restrito a meio telefônico ou eletrônico.
Ficam mantidos audiências, sessões de julgamento e funcionamento interno, mas com restrições. As medidas entram em vigor a partir da segunda-feira, 16.
O Ato foi motivado, entre outras razões, pelo fato da OMS ter classificado o contágio como pandemia. Isso “significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna”, alerta trecho do documento.
Foi decidido que o acesso às salas de audiência e às salas de sessões só será permitido às partes e a seus advogados. Magistrados poderão, a seu critério, reduzir a pauta de audiências de sua unidade judiciária em até 50%. O regime de teletrabalho temporário, pelo prazo de 15 dias contados da data de retorno ao território nacional, será concedido ao servidor ou estagiário que tiver retornado de viagem internacional.