Equipe Focus
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A Justiça Federal no DF derrubou a decisão do presidente Jair Bolsonaro que suspendeu a utilização de radares estáticos e móveis nas rodovias federais do País. A decisão foi proferida pelo juiz federal Marcelo Monteiro.
Foi dado um prazo à Polícia Rodoviária Federal para que os equipamentos sejam restabelecidos. Se não for cumprida a determinação, a União pagará multa de R$ 50 mil por dia de atraso.
O pedido foi feito em ação do Ministério Público Federal (MPF). Segundo o órgão, a ideia é “garantir a continuidade dos serviços públicos de fiscalização de velocidade nas rodovias federais exercida pela Polícia Rodoviária Federal por meio de radares estáticos, móveis e portáteis, até que sejam concluídos os estudos voltados à possível reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas”.

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