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Juiz nega liberdade para policiais amotinados e determina prisão preventiva

Foto: Freepik.

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O juiz da 17ª Vara Criminal de Fortaleza, Roberto Siares Bulcão Coutinho, negou a liberdade provisória para os policiais presos flagrantemente que participavam do movimento de paralisação da Polícia Militar do estado.

O motivo da prisão dos acusados foi a não apresentação para a operação Carnaval 2020, sendo todos enquadrados no crime de deserção previsto no 190 do Código Militar.

Durante a audiência, o Ministério Público requereu a homologação da prisão em flagrante e sua conversão em prisão preventiva para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.

Na decisão, o magistrado disse que “no atual momento o Ceará enfrenta uma grave crise no sistema de segurança, com o movimento paredista, apesar ser vedado aos militares fazerem greve, como previsto expressamente na Constituição Federal, ao dispor que “ao militar são proibidas a sindicalização e a greve” (art. 142, IV)”. Para o Juiz, a falta na apresentação para a operação destinada a garantir a segurança de todos os cearenses durante o período de carnaval foi um agravante, “com risco em potencial e consequências severas
para toda a população, como o crescimento drástico no número de homicídios e a mudança de rotina de toda a sociedade, com reflexos na economia, pois importou em cancelamento dos festejos em diversos municípios”.

Ao fim, determinou a expedição do mandado de prisão de todos os policiais militares presos, devendo ser  registrando no Banco Nacional de Mandados de Prisão.

Leia a decisão Aqui

*Com informação TJCE

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