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Julgamento no STJ sobre benefício fiscal mobiliza equipe econômica

Fernando Haddad, Ministro da economia.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, aposta numa decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ação que vai decidir se as empresas podem continuar abatendo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – ambos impostos federais – benefícios dados pelos Estados. Faltando dois dias para o julgamento, marcado para esta quarta-feira, 26, Haddad se reuniu nesta segunda, 24, com o ministro do STJ Benedito Gonçalves, relator do processo.

Haddad disse que esta semana será um teste importante com o julgamento. “É óbvio que o STJ é um Tribunal superior da maior respeitabilidade. Certamente, (o caso) vai acabar no Supremo (Tribunal Federal), mas eu tenho certeza de que será uma sinalização importante se vamos ter ou não um País transparente do ponto de vista do gasto tributário”, afirmou o ministro, após a reunião com o relator.

Segundo ele, o Brasil é o único País do mundo que faz subvenção de custeio, ou seja, concede benefícios que são usados para pagar custos correntes da empresa, e não investimentos. O Estadão ouviu tributaristas que conhecem o teor do julgamento para entender como esse benefício foi criado.

O ICMS, imposto cobrado pelos Estados, tem uma alíquota nominal e outra efetiva. Por exemplo, a venda de mercadorias é tributada com uma alíquota de 18%. Mas devido a vários artifícios que fomentaram a guerra fiscal entre os Estados, na prática essas alíquotas são menores por meio da diminuição da base de cálculo do imposto, isenção e crédito presumido (que reduz o imposto a pagar por meio de uma compensação).

Além desses artifícios, existe um benefício fiscal que os Estados concedem para atrair empresas. É a chamada “subvenção de investimento”, que nada mais é do que trocar o valor que determinada empresa investiu pelo valor do ICMS que ela terá de pagar quando a sua fábrica entrar em operação e as mercadorias começarem a ser vendidas.

Existe outro benefício aplicado que é chamado de “subvenção para custeio”. Basicamente, é a redução da alíquota ou do valor que a empresa tem a recolher do ICMS, sem nenhuma contrapartida para o governo estadual. Muitos desses benefícios são conseguidos por pressão de empresas e grandes lobbies.

‘Jabuti’

Devido a um “jabuti” (medida diferente do teor da proposta original) incluído na Lei Complementar 160, de 2017, as empresas passaram a abater dos impostos federais esses incentivos dados pelos Estados. Essa lei validou os estímulos concedidos no passado pelos Estados e, com o “jabuti”, equiparou todos os incentivos fiscais às “subvenções para investimentos”.

Os dois impulsos começaram a ser usados para deduzir o valor a recolher de IRPJ e CSLL. Só que há uma grande diferença entre eles. Na subvenção de investimento, a empresa realmente desembolsa dinheiro para fazer a fábrica. O segundo é apenas redução de imposto. No incentivo de custeio, as empresas registram na contabilidade a despesa total do ICMS da alíquota. Por exemplo, a alíquota é de 18%. Só que, geralmente, há um benefício de 20% de redução ou mais do imposto. Dos R$ 18 registrados como despesa, por exemplo, a empresa acaba pagando, na prática, R$ 14. Os R$ 4 seriam a “despesa fictícia”.

“Foi um jabuti de quase R$ 90 bilhões, prejudicando pequenos municípios e os Estados mais pobres”, disse Haddad. A equipe econômica espera arrecadar R$ 90 bilhões por ano com a medida, recurso que em parte terá de ser compartilhado com governadores e prefeitos, já que parcela da arrecadação do IR é dividida com os Estados e municípios.

Medida provisória

Independentemente da decisão do STJ, o ministro já antecipou que o governo vai editar uma medida provisória para proibir o abatimento daqui para frente. Haddad vai aguardar o posicionamento do STJ antes de publicar a MP. A ideia é adequar a redação do texto da MP à luz da decisão do tribunal.

A proposta já é criticada por especialistas, para os quais essa decisão do governo poderia violar o pacto federativo. Por esse entendimento, não daria para um Estado conceder um benefício, e a União tributar de outro lado. “A edição de MP para tributar de IRPJ/CSLL sobre os benefícios fiscais concedidos pelos Estados e Distrito Federal certamente será objeto de questionamento pelos contribuintes, uma vez que isso violaria frontalmente a imunidade recíproca e o pacto federativo”, diz o tributarista Luiz Bichara, do escritório Bichara Advogados. A expectativa é de que o caso chegue ao STF. O governo está montando uma estratégia judicial para que essa matéria não morra no STJ caso haja uma decisão desfavorável.

‘Beneficio desprovido de sentido’

Boa parte das medidas em estudo pelo governo para elevar em R$ 150 bilhões a arrecadação e, assim, tentar garantir o cumprimento das metas fiscais previstas na nova âncora fiscal depende do fim do abatimento dos incentivos concedidos pelos Estados do IR.

“É um benefício não só indevido economicamente, mas completamente desprovido de sentido, como pode ser revogado por uma MP (medida provisória), e nós vamos revogar”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em entrevista ao Estadão, na qual prometeu abrir a “caixa-preta” das renúncias (chamadas de gastos tributários) que provocariam um rombo de R$ 600 bilhões por ano no Orçamento.

O ministro inclui nessa conta bilionária, além dos gastos tributários, medidas como a vedação dos abatimentos dos incentivos do ICMS. “É tudo aquilo que não é considerado renúncia, que, na prática, são ralos que se abriram para drenar o recurso público”, afirmou.

No projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, enviado há duas semanas ao Congresso Nacional, o governo estimou os gastos tributários em R$ 486 bilhões em 2024.

 

Agência Estado

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